STJ: Substituição da pena por homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta
Não há impedimento legal para a substituição da pena de reclusão por sanções restritivas de direitos no crime de homicídio culposo na direção de veículo, cometido sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa causadora de dependência, antes do início da vigência da Lei 14.071/2020. Assim, para afastar a substituição nessas situações, a decisão … Ler mais