Multipropriedade não é valor mobiliário
Por: Dr. Paulo Ferreira Dias da Silva Resumo A compra e venda de frações de tempo em unidade imobiliária autônoma, com adesão voluntária a sistema (pool) de locação, submete-se ao regime da multipropriedade[1], estabelecido nos artigos 1.358-B a 1.358-U do Código Civil Brasileiro e nos artigos 176 e 178 da Lei de Registros Públicos, razão … Ler mais