Bancos são condenados a indenizar vítimas de sequestros-relâmpago
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 479 foi adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para condenar bancos a indenizar clientes que foram vítimas de … Ler mais