Um estrangeiro pode ser obrigado a sair de Portugal?

Sim. A legislação portuguesa prevê situações em que uma pessoa estrangeira — brasileira ou de qualquer outra nacionalidade — pode ser obrigada a abandonar o território português.

Mas é importante esclarecer: estar numa situação irregular não significa que a pessoa será imediatamente “deportada”. Existem procedimentos legais, diferentes situações e direitos que devem ser respeitados.

Entre as hipóteses previstas na lei estão a entrada ou permanência irregular em Portugal, determinadas situações relacionadas com ameaça à segurança nacional ou à ordem pública, bem como outros casos expressamente estabelecidos na legislação.

Também pode existir expulsão determinada judicialmente, nomeadamente em situações relacionadas com condenações criminais, observados os requisitos previstos na lei.

⚖️ Nem todos os casos são iguais.

A lei portuguesa estabelece procedimentos próprios e também prevê situações de proteção contra o afastamento. Devem ser considerados, conforme o caso, fatores como residência em Portugal, vínculos familiares, filhos menores, integração no país e outras circunstâncias juridicamente relevantes.

Também é importante distinguir conceitos como notificação para abandono voluntário, afastamento coercivo e expulsão judicial. São situações diferentes e podem produzir consequências jurídicas diferentes.

Por isso, quem receber uma notificação relacionada com a sua permanência em Portugal deve procurar rapidamente orientação jurídica qualificada, verificar os fundamentos da decisão, os prazos aplicáveis e os meios legais disponíveis.

Informação jurídica de qualidade também é uma forma de proteção.

A ABA Porto, Portugal continuará a abordar temas importantes para quem vive, trabalha e exerce a advocacia em Portugal.

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Da Redação

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