Um dia pode decidir um processo: por que os prazos são uma das maiores responsabilidades da advocacia

Entenda por que os prazos processuais são essenciais na advocacia, como organização, tempestividade e preclusão podem influenciar um processo e conheça o Estudo nº 26 de Os Cadernos de Esdras Dantas.

Por Esdras Dantas de Souza

Perder um prazo pode impedir que uma excelente tese seja sequer examinada. Conhecer as regras do CPC e desenvolver organização profissional são deveres indispensáveis de quem recebe a confiança de defender direitos

Imagine um advogado diante de uma causa importante.

Ele conhece profundamente o Direito. Estudou o processo, pesquisou a jurisprudência, encontrou excelentes fundamentos e preparou um recurso tecnicamente impecável.

Há apenas um problema: o recurso foi apresentado depois do prazo.

Em determinadas circunstâncias, toda aquela qualidade jurídica poderá não ser suficiente. A discussão poderá terminar antes mesmo de o tribunal examinar os argumentos que foram cuidadosamente construídos.

É uma das lições mais duras do Direito Processual Civil:

no processo, não basta saber o que fazer. É preciso saber quando fazer.

É justamente por isso que os prazos processuais estão entre os assuntos mais importantes para estudantes de Direito, candidatos a concursos públicos e, sobretudo, para quem exerce a advocacia.

O tempo também faz parte do Direito

Um processo judicial não poderia funcionar se cada participante pudesse praticar seus atos quando desejasse.

O autor se manifestaria quando quisesse.

O réu apresentaria sua defesa meses depois.

Um recurso poderia surgir a qualquer momento.

A prestação jurisdicional tornar-se-ia imprevisível.

Os prazos existem, portanto, para organizar o procedimento e proporcionar segurança jurídica, igualdade entre as partes, previsibilidade e duração razoável do processo.

Há prazo para contestar.

Prazo para recorrer.

Prazo para determinadas manifestações.

Prazos destinados a diferentes sujeitos processuais.

Por isso, o tempo não constitui elemento periférico do processo.

Ele integra a própria estrutura da atividade processual.

Dias úteis: uma regra conhecida que exige cuidado

Uma das disposições mais conhecidas do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que, na contagem dos prazos processuais em dias, são computados somente os dias úteis.

Aparentemente, é uma regra simples.

Mas é justamente aí que podem começar os erros.

Antes de contar um prazo, o profissional precisa identificar sua natureza, verificar como ocorreu a comunicação processual, determinar corretamente o termo inicial, observar feriados e suspensões e verificar a existência de alguma regra especial aplicável ao caso.

Em outras palavras:

contar prazo não é simplesmente abrir o calendário e começar a contar.

Existe técnica.

E essa técnica precisa ser dominada.

Tempestividade e preclusão: quando o tempo produz consequências jurídicas

O ato praticado dentro do prazo é, sob esse aspecto, tempestivo.

Quando realizado depois do prazo, poderá ser considerado intempestivo.

E o transcurso do prazo pode produzir uma consequência particularmente importante: a preclusão temporal, isto é, a perda da possibilidade de praticar determinado ato processual em razão do decurso do tempo, conforme a disciplina aplicável.

Para o estudante, esses conceitos aparecem em provas.

Para o advogado, aparecem na vida real.

Essa diferença merece ser compreendida.

Em uma prova, o erro pode custar uma questão.

Em um processo, pode repercutir diretamente no direito de alguém.

O processo eletrônico facilitou a advocacia — mas não eliminou os riscos

A digitalização transformou profundamente a atividade jurídica.

Hoje é possível consultar processos remotamente, realizar audiências por videoconferência e transmitir petições eletronicamente.

Foi um enorme avanço.

Mas surgiu também uma perigosa sensação de que, porque o protocolo pode ser realizado eletronicamente até o limite temporal aplicável, deixar tudo para o último momento seria aceitável como método de trabalho.

Não deveria ser.

Internet falha.

Computadores apresentam problemas.

Arquivos podem estar corrompidos.

Documentos podem precisar de correção.

Sistemas podem apresentar dificuldades.

Por isso, uma recomendação que transmito aos jovens profissionais é simples:

não transforme as 23h59 em método de advocacia.

A possibilidade de utilizar o último instante existe.

A prudência profissional recomenda organizar-se para não depender dele.

A organização também é uma competência jurídica

Costumamos valorizar no advogado sua capacidade de argumentação, conhecimento da legislação, domínio da jurisprudência e habilidade para construir teses.

Tudo isso é indispensável.

Mas existe outra competência que nem sempre recebe o destaque merecido:

organização.

O profissional precisa possuir mecanismos seguros para controlar seus processos e prazos.

Agenda.

Sistema de acompanhamento.

Alertas.

Conferência.

Planejamento.

Redundância para informações críticas.

Não se trata de burocracia.

Trata-se de responsabilidade.

Tenho uma convicção que procuro transmitir aos que estão começando:

A organização não diminui o talento do advogado. Ela protege o talento.

De pouco adiantará construir uma grande tese se ela não puder ser apreciada porque o momento processual adequado foi perdido.

Quando o cliente entrega um processo, entrega muito mais que documentos

Existe ainda uma dimensão humana que não pode desaparecer sob a técnica processual.

Para o advogado, aquela pasta poderá integrar um conjunto de dezenas ou centenas de processos.

Para o cliente, pode ser o processo de sua vida.

Ali talvez esteja sua casa.

Seu patrimônio.

Sua empresa.

Uma questão familiar.

Uma indenização.

Os alimentos necessários à sobrevivência.

Um direito que espera há anos para ser reconhecido.

Quando alguém procura um advogado, portanto, não entrega simplesmente documentos.

Entrega confiança.

E o controle rigoroso dos prazos é também uma maneira de honrar essa confiança.

Prazo processual também é tema de cidadania e acesso à Justiça

Pode parecer que estamos tratando apenas de uma questão técnica destinada aos profissionais do Direito.

Não estamos.

As regras processuais existem para organizar a forma pela qual o Estado presta jurisdição.

Quando funcionam adequadamente, contribuem para que as partes saibam quando devem manifestar-se, para que exista equilíbrio no contraditório e para que os processos possam caminhar em direção a uma solução.

Por isso, segurança jurídica e duração razoável do processo não são preocupações exclusivas dos tribunais e dos advogados.

São interesses de toda a sociedade.

Uma Justiça excessivamente lenta pode tornar inútil um direito.

Mas uma Justiça apressada, que não ofereça oportunidade adequada de defesa, também poderá ser injusta.

O desafio é buscar equilíbrio entre celeridade, segurança, contraditório e efetividade.

Uma recomendação para quem está começando

Aos estudantes de Direito e candidatos a concursos, recomendo que não estudem prazos processuais apenas por meio da memorização.

Peguem um calendário.

Criem situações hipotéticas.

Identifiquem o termo inicial.

Contem os dias.

Incluam um feriado.

Acrescentem uma suspensão.

Depois confiram a solução no Código.

Prazo processual aprende-se estudando — e também contando.

Aos jovens advogados, acrescento uma recomendação:

não confiem prazos exclusivamente à memória.

Criem método.

Confiram.

Antecipem.

A organização profissional deve começar no primeiro processo, e não depois do primeiro problema.

Os Cadernos de Esdras Dantas

Este artigo apresenta algumas reflexões desenvolvidas no Estudo nº 26 — Prazos Processuais, integrante de Os Cadernos de Esdras Dantas — Curso de Direito Processual Civil.

No estudo completo, examino didaticamente temas como contagem dos prazos em dias úteis, termo inicial, tempestividade, preclusão temporal, consumativa e lógica, suspensão e interrupção, justa causa, prazos próprios e impróprios, prazos em dobro, processo eletrônico e método para contagem de prazos, além de questões especialmente importantes para concursos públicos e para a prática da advocacia.

A proposta dos Cadernos é compartilhar, em linguagem acessível e sem abandonar o rigor jurídico, conhecimentos e experiências construídos ao longo do magistério e da vida profissional.

  • Leia o Estudo nº 26 completo no site Estudos de Direito Processual Civil: www.estudosdedireitoprocessualcivil.blogspot.com

Estudos de Direito Processual Civil — Estudo nº 26

Uma última reflexão

A advocacia exige conhecimento.

Exige estudo permanente.

Exige coragem para defender direitos.

Mas exige também responsabilidade com aquilo que nos foi confiado.

Um processo pode conter milhares de páginas.

Uma tese pode exigir meses de estudo.

Uma causa pode durar anos.

E, algumas vezes, um único dia pode fazer toda a diferença.

Por isso, aos que estão começando a caminhada profissional, deixo uma mensagem:

estudem o Direito profundamente. Aprendam a argumentar. Desenvolvam grandes teses. Mas aprendam também a cuidar do tempo.

Porque quem respeita o prazo não está apenas respeitando o processo.

Está respeitando a confiança de quem lhe entregou uma causa.

Sobre o autor

Esdras Dantas de Souza é advogado e professor universitário, especialista em Direito Público Interno, com mais de quatro décadas dedicadas ao Direito, à advocacia, ao magistério e às instituições do sistema de Justiça. Foi Presidente da OAB/DF, Conselheiro Federal e Diretor do Conselho Federal da OAB, Juiz Titular do TRE-DF, Conselheiro do CNMP e Ouvidor Nacional do Ministério Público. Atualmente exerce a advocacia e preside a Associação Brasileira de Advogados (ABA).

É autor de Os Cadernos de Esdras Dantas, projeto dedicado ao compartilhamento de conhecimentos, experiências e reflexões voltados especialmente à formação de estudantes de Direito, candidatos a concursos públicos e jovens profissionais.

Nota do autor — Este artigo integra o projeto Os Cadernos de Esdras Dantas e reúne conteúdos, reflexões e experiências desenvolvidos ao longo da atividade do autor no magistério superior, especialmente no ensino do Direito Processual Civil e do Direito Constitucional, e em cursos e palestras de sua trajetória profissional. O conteúdo foi organizado e atualizado para esta publicação com finalidade didática e de formação jurídica.

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