TSE Reconhece Fraude na Cota de Gênero em Cidades do Maranhão Durante Eleições de 2020

Desmascarando Candidaturas Fictícias do Republicanos e PTB

Em uma decisão unânime na última terça-feira, 29, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu duas decisões do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) para reconhecer a fraude na cota de gênero cometida pelos partidos Republicanos e PTB. Essa manipulação foi observada na indicação de candidatas fictícias durante as eleições municipais de 2020 para o cargo de vereador nas cidades de Timon e Governador Nunes Freire.

Os ministros concluíram que houve violação da regra de cota de gênero, conforme estipulado pela Lei 9.504/97. O Artigo 10, §3 estabelece um mínimo de 30% e um máximo de 70% para candidaturas de cada gênero em eleições para a Câmara dos Deputados, Câmaras Legislativas, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Em ambos os casos, seguindo as opiniões dos relatores, o plenário decidiu parcialmente a favor dos pedidos, resultando na anulação dos diplomas dos candidatos ligados aos Demonstrativos de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e PTB em suas respectivas cidades. Além disso, os ministros determinaram a anulação dos votos recebidos por esses partidos, com o necessário recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Governador Nunes Freire

Na cidade de Governador Nunes Freire, uma Ação de Anulação de Mandato Eletivo (AIME) foi apresentada, apontando fraude na cota de gênero no Drap local do PTB. A acusação alegava que o partido indicou uma candidata mulher apenas para atender ao requisito mínimo de representação de gênero imposto pela lei.

De acordo com o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves, o cenário factual apresentado no julgamento permite concluir que a candidatura “tinha como único objetivo burlar a regra que exige um mínimo de cada gênero”.

O relator encontrou provas de fraude devido a fatores como uma contagem de votos zerada, atividade de campanha insignificante, falta de evidências de distribuição de materiais para eleitores em potencial e depoimentos confirmando a ausência de envolvimento na campanha. Além disso, o nome dela foi omitido na lista de candidatos indicados na convenção partidária.

Timon

Em relação à cidade de Timon, o TRE/MA havia anteriormente rejeitado os pedidos feitos em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A alegação afirmava que o Republicanos havia indicado duas candidatas mulheres fictícias, pois ambas tiveram seus registros negados e o partido não tomou medidas para substituí-las.

Um recurso ao TSE foi interposto contra essa decisão.

De acordo com os registros do caso, a inelegibilidade legal das duas mulheres para concorrer estava evidente antes do registro de suas candidaturas. Uma delas não conseguiu comprovar sua formação educacional, enquanto a outra não possuía quitação eleitoral devido a relatórios de financiamento de campanha não entregues das eleições de 2016.

Em sua opinião, o relator desse caso, ministro Floriano Marques de Azevedo, observou que a inelegibilidade das candidatas era conhecida por todos. Ele enfatizou que os partidos devem garantir que seus candidatos atendam às condições mínimas de elegibilidade antes de endossar suas indicações.

Além disso, o relator apontou que após a negação das candidaturas, não houve indício de que o partido tentou reverter essas decisões. Floriano afirmou que a fraude era evidente porque as candidatas apenas participaram das campanhas até que seus registros fossem negados, mesmo que o Artigo 16-A da lei eleitoral (Lei 9.504/97) permita que as atividades da campanha continuem mesmo quando os registros estão sob julgamento.

Da Redação

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