Terceira Seção do STJ aprova novas súmulas

Especialista em Direito Penal, a terceira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na semana passada, novos enunciados sumulares. As Súmulas 643 e 644 abordam a execução da pena restritiva de direitos e da exigência de apresentação de mandato pelos núcleos de prática jurídica.

A súmula é o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve para orientar toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

As novas súmulas são:

Súmula 643: “A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação”

Súmula 644: “O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo”.

As súmulas serão publicadas no Diário da Justiça eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Com informações do STJ 

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