Sustentação oral: direito, técnica e postura profissional

Por Esdras Dantas de Souza —

A sustentação oral não é apenas o momento de falar ao tribunal. É a oportunidade de mostrar, com objetividade e segurança, por que determinado ponto do processo merece especial atenção dos julgadores.

Muitos advogados conhecem bem os autos, escrevem excelentes recursos e, ainda assim, sentem insegurança quando chega o momento da sustentação oral. Para alguns, sobretudo no início da carreira, estar diante de um colegiado pode ser uma das experiências mais desafiadoras da profissão.

Mas há algo que precisamos compreender: sustentação oral não é concurso de oratória. É exercício profissional da defesa.

Primeiro: conheça o seu direito

A sustentação oral é uma prerrogativa profissional nas hipóteses previstas em lei e nos regimentos dos tribunais. O Código de Processo Civil, por exemplo, disciplina expressamente as situações em que ela é admitida no art. 937. O Estatuto da Advocacia também protege a atuação oral do advogado perante os órgãos julgadores.

Por isso, antes da sessão, o primeiro cuidado é verificar se há sustentação oral naquela espécie de processo ou recurso, qual o tempo disponível e quais são as regras específicas do tribunal.

Isso se tornou ainda mais importante com os julgamentos eletrônicos. A Resolução nº 591/2024 do CNJ estabeleceu requisitos mínimos para sessões de julgamento em ambiente eletrônico, e cada tribunal possui procedimentos que precisam ser conhecidos pelo profissional. No STF, por exemplo, nas hipóteses em que é cabível sustentação em sessão virtual, há procedimento próprio para envio eletrônico do arquivo e prazo específico.

Não tente repetir o recurso

Um dos erros mais comuns é transformar a sustentação oral na leitura das razões já apresentadas.

O tribunal já possui o processo.

A função do advogado é outra: identificar o ponto decisivo e conduzir a atenção do colegiado até ele.

Pergunte antes de começar: se os julgadores guardarem apenas uma ideia da minha sustentação, qual deverá ser?

Construa sua fala a partir dessa resposta.

Uma boa sustentação não precisa demonstrar tudo o que o advogado sabe. Precisa demonstrar, com clareza, aquilo que o tribunal precisa compreender para decidir a questão submetida a julgamento.

Como agir na prática

Conheça profundamente os autos, mas não leve para a tribuna a obrigação de dizer tudo. Selecione dois ou três pontos realmente importantes. Antecipe as fragilidades da sua tese. Conheça os precedentes relevantes. Prepare uma abertura curta, desenvolva a questão central e reserve tempo para uma conclusão objetiva.

E, principalmente: respeite o tempo.

Falar além do necessário raramente fortalece uma tese. Muitas vezes, enfraquece aquilo que já havia sido bem apresentado.

Também não confunda firmeza com agressividade. O advogado pode discordar do relator, do Ministério Público, da parte contrária ou até de entendimento consolidado do próprio tribunal. Independência profissional exige, algumas vezes, essa coragem.

Mas é possível discordar com elegância.

Durante muitos anos de advocacia e de convivência institucional, aprendi que a autoridade profissional não está em elevar a voz. Está em conhecer os autos, dominar o Direito e saber exatamente o que precisa ser dito.

A tribuna também revela o advogado

A sustentação oral expõe algo que nenhuma petição consegue mostrar completamente: a postura profissional.

Serenidade, preparação, objetividade, urbanidade e respeito ao colegiado também comunicam.

O jovem advogado não precisa tentar parecer um profissional de quarenta anos de experiência. Precisa estar preparado. A experiência virá com o tempo.

E o advogado experiente também precisa lembrar que nenhuma trajetória substitui o estudo daquele processo específico.

Na tribuna, fale menos para impressionar e mais para esclarecer.

Porque uma grande sustentação oral não é necessariamente aquela que todos recordam pelo discurso.

É aquela que ajuda o tribunal a compreender por que o direito defendido merece prevalecer.

Esdras Dantas de Souza
Advogado e professor de Direito. Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Foi Presidente da OAB/DF, Conselheiro Federal da OAB e Diretor do Conselho Federal da OAB.

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