STJ terá expediente normal no dia 17 de fevereiro

Os prazos processuais ficam suspensos apenas nos dias do feriado de Carnaval

O STJ não terá expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro, segunda e terça-feira de Carnaval de acordo com a Portaria STJ/GP 39/2021, assinada nesta quarta-feira, devido ao feriado na Justiça Federal e, também, nos tribunais superiores, em conformidade com o artigo 62, inciso III, da Lei 5.010/1996. Já na quarta-feira, no dia 17, o tribunal funcionará em expediente normal.

Portanto, o início e o vencimento dos prazos processuais no STJ que caírem na segunda e na terça-feira de Carnaval são adiados para a quarta-feira, 17 de fevereiro, de acordo com o disposto nos artigos 219 e 224 do Código de Processo Civil, com exceção para os prazos relacionados a matéria penal, que não serão interrompidos, nos termos do artigo 798 do Código de Processo Penal.

Já para as medidas urgentes, entre o sábado 13 e a terça-feira 16 de fevereiro, os advogados devem recorrer ao plantão judicial, que funciona de forma totalmente eletrônica na Central do Processo Eletrônico do Portal do STJ, das 9h às 13h.

É importante lembrar que a atuação do tribunal está condicionada às hipóteses contidas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos, como no regime ordinário, através de sorteio automático ou, ainda, por prevenção, mediante sistema informatizado.

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