Por Esdras Dantas de Souza
Decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Vincula Juízes e Tribunais em Todo o Brasil.
Nesta quarta-feira, 25 de outubro, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade uma tese que tem implicações significativas para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e sociedades de advogados em todo o país. A tese estabelece que os conselhos seccionais da OAB não têm o poder de instituir ou cobrar anuidades das sociedades de advogados registradas.
A decisão foi tomada no contexto do rito de recursos repetitivos, o que significa que a tese deve ser vinculante para todos os juízes e tribunais do Brasil. Em termos práticos, essa decisão elimina a capacidade dos conselhos seccionais da OAB de exigir a contribuição anual das sociedades de advogados registradas em seus quadros.
O ministro Gurgel de Faria, relator da matéria, ressaltou que as sociedades de advogados buscam registro na OAB principalmente para adquirir personalidade jurídica, permitindo-lhes praticar, por conta própria, atos necessários para seus propósitos, mas não atos exclusivos de advogados.
Essas limitações estão delineadas no Estatuto da Advocacia, que estabelece uma distinção clara entre o registro, que concede personalidade jurídica aos escritórios, e a inscrição, que habilita os advogados a exercer a advocacia. O ministro enfatizou que os conselhos seccionais carecem de base legal para instituir e cobrar anuidades das sociedades de advogados, uma vez que essas entidades são registradas, não inscritas na Ordem.
A votação na 1ª Seção do STJ foi unânime, consolidando uma posição que terá um impacto significativo na relação entre as sociedades de advogados e os conselhos seccionais da OAB em todo o país.
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