STF suspende julgamento sobre regra da OAB para listas sêxtuplas de tribunais estaduais: o que está em jogo?

Por Redação OD

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta sexta-feira (28/3), o julgamento que analisa a constitucionalidade de uma regra da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que estabelece critérios para a formação das listas sêxtuplas destinadas ao preenchimento de vagas de desembargador pelo quinto constitucional. A pausa ocorreu após o ministro Nunes Marques pedir vista, interrompendo o julgamento que já contava com maioria formada em favor da validade da norma da OAB.

O que diz a regra contestada?

O ponto central da controvérsia é um provimento do Conselho Federal da OAB que impede a candidatura de advogados inscritos em seccionais de fora da jurisdição do tribunal para o qual se pretende concorrer à vaga. Ou seja: se a vaga é para um Tribunal de Justiça de determinado estado, o advogado deve estar inscrito há mais de cinco anos na seccional correspondente.

Essa exigência, segundo a OAB, busca assegurar que os indicados tenham efetiva ligação com a realidade jurídica e social da região onde atuarão como desembargadores — algo que se espera de quem vai compor o segundo grau de jurisdição.

A ação direta de inconstitucionalidade

A discussão foi levada ao STF em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Para ele, a OAB estaria criando requisitos não previstos na Constituição, especificamente no artigo 94, que trata do quinto constitucional. Aras sustenta que a exigência de tempo mínimo de inscrição na seccional, bem como a comprovação de prática de atos privativos na área de competência do tribunal, extrapolam os critérios estabelecidos pela Carta Magna — que fala apenas em “notório saber jurídico” e “reputação ilibada”, com dez anos de atividade profissional.

Segundo Aras, tais exigências ferem o princípio da isonomia, ao diferenciarem advogados em situação equivalente, apenas com base no local de sua inscrição na OAB.

A votação até aqui

O julgamento, que ocorria no Plenário Virtual, já contava com sete votos a favor da manutenção da regra da OAB — tese inaugurada pelo ministro Flávio Dino — contra apenas três votos pela inconstitucionalidade, seguindo o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli.

Apesar da vantagem numérica da corrente favorável à OAB, o pedido de vista do ministro Nunes Marques impede a conclusão do julgamento. Mais do que isso: se o ministro optar por pedir destaque, o caso será reiniciado no Plenário físico, zerando os votos até então computados e reabrindo espaço para debates orais entre as partes e novos posicionamentos dos ministros.

O que está em jogo?

Mais do que uma simples formalidade interna da OAB, o julgamento põe sob os holofotes a delicada questão da autonomia das instituições corporativas no processo de escolha de membros do Judiciário. A lista sêxtupla é o primeiro passo do mecanismo do quinto constitucional, pelo qual 1/5 das vagas nos Tribunais é reservado à advocacia e ao Ministério Público. E, nesse contexto, definir quem pode ou não figurar entre os indicados é, evidentemente, uma decisão com forte impacto político e institucional.

Se o STF declarar a regra da OAB inconstitucional, abre-se caminho para que advogados de qualquer parte do país disputem vagas em tribunais estaduais e federais, desde que preencham os critérios constitucionais genéricos. Isso pode provocar uma espécie de “nacionalização” das listas, em detrimento da valorização dos quadros locais. Por outro lado, se prevalecer a validade da norma, reforça-se o entendimento de que a OAB tem autonomia para regulamentar, dentro dos limites legais, os critérios de seleção de seus indicados.

O próximo capítulo

Com o pedido de vista, a novela judicial ganha um novo ato, e a advocacia aguarda com atenção o desfecho que poderá influenciar diretamente o futuro da composição dos tribunais brasileiros. A depender do posicionamento de Nunes Marques, o caso pode seguir para um embate presencial no Plenário físico, com novo fôlego político e institucional — e, quem sabe, até mesmo com mudança no placar.

Até lá, a regra da OAB permanece em vigor. E o debate sobre os limites da sua competência regulatória, mais quente do que nunca.

Todos os direitos reservados © 2024. Ordem Democrática. Desenvolvido por www.mindsetmkd.com.br