O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira, 30, a continuação do julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
A presidente do STF, Rosa Weber, definiu a data no início da noite de quinta-feira, 24, após o ministro André Mendonça liberar o processo para a pauta de julgamento.
O julgamento foi interrompido em junho deste ano após um pedido de vista feito pelo ministro Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para análise, conforme as normas internas do tribunal. A contagem de votos até o momento está em 2 votos contra o marco temporal e 1 a favor. Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se pronunciaram contrários a essa abordagem, enquanto Nunes Marques a apoia. No cerne do julgamento está a discussão em torno do conceito de marco temporal. Conforme essa tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas teriam direito apenas às áreas que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam sujeitas a disputas judiciais na época. Os povos indígenas se opõem a essa interpretação.
O processo que provocou o debate trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A região é habitada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani, sendo que parte da terra está sob questionamento pela Procuradoria do Estado.
Da Redação do OD