STF mantém condenação de mulher que furtou chiclete

Uma mulher foi presa em flagrante e condenada à prisão em regime aberto, além de pagar multa, por ter furtado chicletes e chocolates avaliados em R$ 50. O caso aconteceu em 2013, em Boa Esperança, no Sul de Minas.

Assistida pela Defensoria Pública de Minas Gerais, a mulher recorreu da sentença de primeiro grau, do Tribunal de Justiça e do STJ, recursos esses que foram negados.

Então, como última alternativa, a mulher, via Defensoria Pública, recorreu ao Supremo Tribunal Federal, pedindo a aplicação do princípio da insignificância e, consequentemente, a absolvição da mulher.

Atuando como relator da matéria no STF, o ministro Nunes Marques manteve a decisão e negou pedido para absolver a mulher, sob o fundamento de que o crime não é insignificante por ter sido cometido na presença de outras pessoas.  

“O STF já firmou orientação no sentido da aplicabilidade do princípio da insignificância no sistema penal brasileiro desde que preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos, como a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada”, ressalta o magistrado no seu voto.

princípio da insignificância é aplicado quando a conduta praticada por alguém causa uma lesão jurídica inexpressiva, sendo a conduta pouco reprovável, não é ou é minimamente ofensiva, e não representa um perigo social.

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