SISTEMA JURÍDICO NO MERCADO PET 3.0: FUNDAMENTOS CONTEMPORÂNEOS, CÃO DE TRIBUNAL E RESPONSABILIDADE CIVIL NOS SERVIÇOS ASSISTIDOS POR ANIMAIS

NATALE SOARES COTTA

PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE DIREITO ANIMAL, ADVOGADA, MESTRE EM TERAPIA ASSISTIDAS POR ANIMAIS NA ESPANHA E ESPECIALISTA EM CÃO DE TRIBUNAL PELO IBETAA- INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS E TERAPIAS ASSISTIDAS POR ANIMAIS

Resumo

 O presente artigo analisa a evolução do sistema jurídico brasileiro diante das transformações nas relações humano-animal, com ênfase no Mercado Pet 3.0 e na inserção dos Serviços Assistidos por Animais (SAA) no sistema de justiça. Destaca-se o instituto do “Cão de Tribunal” como inovação relevante na proteção de vítimas e testemunhas vulneráveis. A pesquisa aborda fundamentos normativos, científicos e éticos, bem como os impactos positivos dos animais na experiência das vítimas, incluindo efeitos psicofisiológicos e comportamentais. Conclui-se que a consolidação dessa prática exige estruturação técnica, jurídica e interdisciplinar.

Palavras-chave: Direito Animal; Cão de Tribunal; Senciência; Responsabilidade Civil; Justiça Multiespécie.

  1. Introdução

A evolução das relações entre humanos e animais tem provocado profundas repercussões no campo jurídico. No contexto do Mercado Pet 3.0, observa-se a superação da visão meramente patrimonialista dos animais, com a incorporação de valores relacionados ao bem-estar, à senciência e à função social dos vínculos multiespécie.

Nesse cenário, destaca-se a inserção dos Serviços Assistidos por Animais (SAA) em ambientes institucionais, incluindo o sistema de justiça, com o surgimento do denominado Cão de Tribunal, figura que inaugura uma nova dimensão da proteção de vítimas e testemunhas.

  1. Origem e consolidação do Cão de Tribunal

O uso de cães no sistema de justiça possui origem nos Estados Unidos, sendo considerado um marco histórico o programa desenvolvido em 2003, em Seattle, Washington, pela promotora de justiça Ellen O’Neill-Stephens.

Inicialmente, a atuação ocorreu de forma empírica, quando a promotora levou um cão de serviço aposentado para acompanhar vítimas em audiências e entrevistas forenses. A experiência demonstrou impacto imediato na redução do medo e na viabilização do depoimento de vítimas vulneráveis.

Posteriormente, em 2008, Ellen O’Neill-Stephens uniu-se à médica veterinária Celeste Walsen, criando a Courthouse Dogs, LLC, com o objetivo de estruturar metodologias, treinamentos e diretrizes técnicas para a atuação dos chamados facility dogs.

O programa foi formalmente consolidado em julho de 2012, sendo amplamente reconhecido como o primeiro modelo estruturado de utilização de cães em tribunais, com a finalidade específica de apoiar vítimas e testemunhas vulneráveis em ambientes judiciais e entrevistas forenses.

O primeiro cão oficialmente integrado ao programa foi Jeanne, marco simbólico da institucionalização dessa prática.

  1. O Cão de Tribunal no Brasil e pioneirismo técnico-jurídico

No Brasil, o conceito de Cão de Tribunal ainda se encontra em fase inicial de desenvolvimento, carecendo de regulamentação específica. Entretanto, sua implementação já se apresenta como uma necessidade concreta diante das demandas por humanização do sistema de justiça.

Nesse contexto, destaca-se o pioneirismo da autora, primeira advogada brasileira formada pelo Instituto Brasileiro de Educação em Terapias Assistidas por Animais (IBETAA) e, até o presente momento, a única profissional do Direito com formação técnica específica apta a estruturar e implementar programas de Serviços Assistidos por Animais no sistema de justiça brasileiro.

Sua atuação se insere especialmente na defesa e garantia de direitos de vítimas de violência e testemunhas vulneráveis, promovendo a integração entre Direito, ciência e práticas assistidas por animais.

Essa formação interdisciplinar representa um diferencial essencial, uma vez que a implementação de programas dessa natureza exige conhecimento jurídico, etológico, sanitário e ético, não sendo suficiente a atuação isolada de operadores do Direito sem capacitação específica.

  1. Fundamentos científicos: impactos dos animais na experiência das vítimas

A literatura científica demonstra de forma consistente os benefícios da presença de cães em contextos de alto estresse emocional, como o sistema de justiça.

Os chamados facility dogs são treinados para oferecer suporte não julgador, promovendo estabilidade emocional e facilitando a comunicação das vítimas .

Estudos indicam que a presença desses animais:

reduz níveis de ansiedade e estresse;

promove sensação de segurança e acolhimento;

melhora a capacidade cognitiva e comunicativa;

aumenta a confiança e o autocontrole emocional .

Além disso, há evidências de que o contato com cães pode reduzir indicadores fisiológicos de estresse, como o cortisol, favorecendo estados emocionais mais estáveis e propícios à rememoração de fatos.

Do ponto de vista comportamental, vítimas assistidas por cães demonstram maior disposição para prestar depoimentos. Em estudos sobre mecanismos de suporte, verificou-se que parcela significativa das vítimas afirmou que não teria conseguido testemunhar sem apoio emocional adequado, sendo esse um fator determinante para a produção da prova .

Adicionalmente, a literatura jurídica internacional reconhece que a presença de cães pode ser decisiva para viabilizar o testemunho de vítimas emocionalmente fragilizadas, especialmente em casos de violência, sem prejuízo ao devido processo legal .

  1. Cão de Tribunal como instrumento de justiça humanizada

A inserção do Cão de Tribunal dialoga diretamente com a evolução do conceito de justiça, especialmente sob a perspectiva da chamada justiça terapêutica.

A presença do animal atua como elemento regulador do estado emocional da vítima, permitindo que ela:

permaneça mais calma durante o depoimento;

concentre-se na narrativa dos fatos;

reduza respostas fisiológicas de medo;

evite retraumatização secundária.

Nesse sentido, o uso de cães não apenas beneficia a vítima, mas também contribui para a própria efetividade do processo judicial, ao melhorar a qualidade da prova testemunhal.

  1. Limites jurídicos e garantias processuais

Apesar dos benefícios, a utilização do Cão de Tribunal deve observar limites jurídicos relevantes, especialmente no que se refere:

ao contraditório e ampla defesa;

à imparcialidade do julgamento;

à ausência de influência indevida sobre o julgador.

A doutrina internacional aponta que a admissibilidade do uso de cães depende da demonstração de necessidade concreta da vítima e da adoção de medidas que evitem prejuízo ao réu .

No Brasil, a ausência de regulamentação exige cautela e fundamentação técnica robusta para implementação desses programas.

  1. Responsabilidade civil e institucional

A implementação de programas de Cão de Tribunal implica responsabilidade jurídica ampliada, envolvendo:

instituições públicas;

profissionais do Direito;

condutores dos animais;

equipes técnicas multidisciplinares.

A ausência de protocolos pode gerar responsabilização civil e até penal, especialmente em casos de danos ao animal ou às pessoas envolvidas.

Nesse sentido, a adoção de diretrizes técnicas e normativas é indispensável para garantir segurança jurídica e legitimidade institucional.

  1. Perspectivas no Direito brasileiro

O Direito Animal brasileiro encontra-se em processo de expansão, e a inserção do Cão de Tribunal representa um dos desdobramentos mais relevantes dessa evolução.

A tendência é de crescente reconhecimento da importância de práticas que conciliem:

proteção de vítimas;

bem-estar animal;

efetividade processual;

humanização da justiça.

A regulamentação futura desses programas dependerá da atuação integrada entre legisladores, Judiciário, Ministério Público e profissionais especializados.

  1. Considerações finais

O Cão de Tribunal constitui inovação jurídica e social de grande relevância, inserida no contexto do Mercado Pet 3.0 e da evolução do Direito Animal.

Sua implementação no Brasil exige não apenas vontade institucional, mas sobretudo capacitação técnica e fundamentação científica, sob pena de riscos jurídicos e éticos.

A atuação especializada, como a desenvolvida pela autora, evidencia que o futuro da advocacia e do sistema de justiça passa pela interdisciplinaridade e pela incorporação de práticas que respeitem simultaneamente a dignidade humana e o bem-estar animal.

Mais do que um recurso auxiliar, o Cão de Tribunal representa um instrumento de transformação da justiça, tornando-a mais acessível, humana e efetiva.



Natale Soares Cotta

Natale Soares Cotta é advogada, Presidentes da Comissão Nacional de Direito Animal da ABA Nacional, membro da Comissão de Direito Animal da ABA Rio de Janeiro, inscrita na OAB/MG sob o nº 155.861, CEO da ReabiliTAA Ltda., empresa especializada em protocolos de implantação de Serviços Assistidos por Animais em instituições públicas e privadas. É mestranda em Terapias Assistidas por Animais na Espanha, pós-graduada em Direito Processual Civil e Direito Público, pesquisadora em Serviços Assistidos por Animais (SAA) e bacharel em Direito pela PUC Minas.

Já realizou protocolos jurídicos de implantação de SAA em 5 Estados do Brasil., Presidente da Comissão Nacional de Direito Animal – CNDA da ABA Nacional. Presidente da Associação Brasileira de Serviços Assistidos por Animais – ABRASAA., foi servidora do Ministério Público de Minas Gerais, atuou em âmbito estadual no Centro de Apoio OLiterareal às Promotorias de Justiça de Defesa contra a Violência Doméstica (CAOVD) e no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (CAOIPCD), possuindo ampla experiência na proteção jurídica de grupos em situação de vulnerabilidade.

É qualificada e certificada como condutora para realização de Serviços Assistidos por Animais em hospitais, clínicas de transição, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) e demais contextos assistenciais pela PATAE Academy International. Integra a primeira turma brasileira de formação em Cão de Tribunal pelo IBETAA e possui formação em Gerenciamento e Coordenação de Projetos pela Escola Institucional do Ministério Público de Minas Gerais.

É responsável pelo cão de terapia Golden Retriever Theo Goldinho e pelos Cães de Tribunal Bernese Mountain Dogs Ben e Aurora, desenvolvendo projetos voltados à promoção da saúde, inclusão e humanização institucional.

Prefaciadora, autora e coordenadora de obras científicas na área, destaca-se pela participação em publicações como: “Autismo na Prática II”, com capítulo sobre a diminuição de barreiras atitudinais enfrentadas por pessoas com autismo por meio das Terapias Assistidas por Animais (lançamento previsto para 2026 pela Editora Literare Books); e como coordenadora do livro “Serviços Assistidos por Animais”, que reunirá 26 coautores e constituirá a primeira obra científica brasileira dedicada exclusivamente ao tema.

É autora de artigos científicos internacionais, incluindo o estudo “Animal-Assisted Therapy in Motor Rehabilitation After Hemorrhagic Stroke: Case Report”, apresentado oralmente na Conferência Internacional de Terapias Assistidas por Animais, realizada em Amsterdã, Holanda, em fevereiro de 2026, ocasião em que recebeu reconhecimento pela excelência da apresentação. O trabalho também foi qualificado para apresentação oral no Congresso Mundial de Geriatria e Gerontologia, realizado na Holanda, em junho de 2026. ORCID: 0009-0005-6028-5049.

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