Servidora responderá por arrancar processo físico das mãos de advogada

A servidora Edilamar Muniz de Oliveira, diretora de secretaria da 8ª Vara Cível da comarca de Vitória (ES), irá responder perante o Conselho Nacional de Justiça e pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, por ter violado as prerrogativas profissionais da advogada Juliana Garcia.

O fato ocorreu no último dia 15 de fevereiro, quando a advogada compulsava os autos do processo e indagou da diretora sobre uma petição que havia protocolado e que não tinha sido juntada desde 2020. Irada, a servidora demonstrando total desrespeito ao cidadão representado pela advogada, arrancou de suas mãos o processo e afirmou nervosa que só o liberava para consulta se autorizada pelo juiz. Além disso, ameaçou a advogada dizendo que a processaria por desacato, após ela insistir em ter vista dos autos.

Ciente da situação, a OAB, Seccional do Estado do Espírito Santo, requereu reclamação disciplinar contra a servidora, que agora terá que responder por sua conduta, valendo lembrar que violar prerrogativas profissionais é crime.

As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º.

A lei garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de serventuários da justiça que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades.

Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.

Prerrogativas profissionais não devem ser confundidas com privilégios, pois tratam apenas de estabelecer garantias para o advogado enquanto representante de legítimos interesses de seus clientes.

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