Por Esdras Dantas de Souza — Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)
Há uma verdade elementar no exercício da advocacia que não pode ser relativizada: ninguém consegue exercer plenamente uma defesa sem conhecer aquilo contra o que precisa se defender.
Parece óbvio. Mas, na prática profissional, nem sempre é simples assim.
Advogados que atuam no Direito Bancário enfrentam situações em que dificuldades de habilitação, demora na liberação de acesso, restrições à visualização dos autos ou obstáculos à obtenção tempestiva de documentos e informações acabam consumindo um bem que o processo não devolve: tempo.
E tempo, no Direito, significa prazo. Prazo significa oportunidade de manifestação. E oportunidade de manifestação pode signific a diferença entre uma defesa efetiva e uma defesa prejudicada.
Por isso, precisamos compreender que essa não é uma questão que interessa apenas aos advogados.
Quando se dificulta injustificadamente o acesso do advogado aos elementos necessários à defesa, quem pode sofrer as consequências é o próprio cidadão representado por ele.
No Direito Bancário, essa preocupação assume dimensão ainda maior.
Estamos falando, muitas vezes, de consumidores discutindo contratos, empréstimos, financiamentos, descontos, consignados, cartões, fraudes, operações digitais, superendividamento e outras relações que podem comprometer diretamente sua renda e sua tranquilidade familiar.
Do outro lado daquela tela processual existe uma pessoa.
Existe alguém esperando que seu advogado consiga compreender os fatos, examinar documentos, identificar eventuais irregularidades e apresentar sua defesa dentro do prazo.
A prerrogativa do advogado protege o cidadão
É necessário repetir algo que considero fundamental: prerrogativa profissional não é privilégio.
As prerrogativas existem para que o advogado tenha independência e condições concretas de exercer a função que a Constituição lhe atribui como profissional indispensável à administração da Justiça.
O contraditório e a ampla defesa não podem existir apenas formalmente.
Precisam existir na realidade.
E isso pressupõe que o advogado tenha acesso adequado e tempestivo às informações processuais a que legalmente tenha direito, observadas, naturalmente, as hipóteses legítimas de sigilo e as restrições previstas no ordenamento jurídico.
Não basta dizer ao cidadão que ele possui direito de defesa.
É preciso permitir que seu advogado possa exercê-la.
Um desafio para a advocacia bancária
A Associação Brasileira de Advogados – ABA, por intermédio de sua Comissão Nacional de Direito Bancário, presidida pela Dra. Angélica Anai Angulo, tem procurado ouvir os profissionais que vivem diariamente essa realidade.
Queremos compreender suas dificuldades e transformar experiências individuais em reflexão institucional.
A advocacia bancária brasileira tornou-se altamente especializada. Ela acompanha um sistema financeiro cada vez mais tecnológico, complexo e veloz. Novos produtos surgem, novas modalidades de fraude aparecem e novas controvérsias chegam diariamente aos tribunais.
Não podemos ter um sistema financeiro do século XXI e, ao mesmo tempo, admitir obstáculos operacionais que impeçam o advogado de exercer tempestivamente uma garantia constitucional.
Tecnologia deve facilitar o acesso à Justiça — não criar novas portas fechadas.
Defender a advocacia é defender quem precisa dela
Como presidente da ABA, tenho insistido que nossa entidade deve estar próxima do advogado não apenas nas solenidades, mas principalmente onde estão suas dificuldades reais.
Esse é um compromisso que precisamos assumir.
Queremos uma advocacia bancária tecnicamente preparada, ética, respeitada e capaz de exercer sua missão com independência.
Mas queremos também que o consumidor esteja verdadeiramente protegido.
Essas duas bandeiras não são opostas.
Elas caminham juntas.
Quando defendemos condições adequadas para que o advogado trabalhe, estamos defendendo também a pessoa que colocou nas mãos daquele profissional a proteção de seus direitos.
Por isso, esta não deve ser uma luta contra instituições.
Deve ser uma construção com as instituições.
Tribunais, advocacia, entidades representativas e demais atores do sistema de Justiça precisam aperfeiçoar procedimentos, eliminar entraves desnecessários e assegurar que a transformação digital seja acompanhada de eficiência, segurança e respeito às garantias processuais.
Há muito ainda a fazer.
E este é, sem dúvida, um dos desafios da advocacia bancária e dos nossos associados da ABA.
A ABA estará ao lado daqueles que desejam contribuir para esse aperfeiçoamento.
Porque, quando um advogado pede acesso aos autos para exercer legitimamente sua função, ele não está pedindo um favor.
Está buscando condições para exercer a defesa.
E quando existe um cidadão esperando por essa defesa, remover obstáculos desnecessários ao trabalho do advogado significa também proteger o acesso à Justiça.
Essa é uma causa da advocacia.
Mas, acima de tudo, é uma causa do cidadão.
Esdras Dantas de Souza
Advogado e Professor
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA