Resolução do CNJ sobre Gravações em Audiências: Reflexos na Advocacia Brasileira

A Associação Brasileira de Advogados (ABA) manifesta sua preocupação com os impactos da nova regulamentação sobre a atuação profissional dos advogados e a dignificação da advocacia.

A importância da gravação como instrumento de defesa

A advocacia, como função essencial à Justiça, exerce papel de guardiã da cidadania e da efetividade dos direitos fundamentais. Entre as ferramentas indispensáveis para a atuação profissional está a possibilidade de registrar, por meios audiovisuais, audiências, sessões de julgamento e atos processuais. Esses registros têm função clara: garantir fidelidade ao que foi dito, permitir a impugnação de condutas e assegurar que a verdade processual se mantenha íntegra.

Ao longo dos anos, a gravação de audiências representou um mecanismo de proteção não apenas para os clientes, mas também para os próprios advogados, que muitas vezes enfrentam situações de desrespeito às suas prerrogativas. Quando um advogado tem a possibilidade de registrar um ato, ele está, em realidade, resguardando a Constituição Federal e o devido processo legal, princípios que sustentam todo o sistema de Justiça.

Nesse sentido, a recente aprovação de resolução conjunta entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que disciplina a captação e o registro audiovisual de atos judiciais e extrajudiciais, trouxe preocupação para a advocacia brasileira. A norma busca coibir o uso inadequado de gravações, resguardar a intimidade das partes e alinhar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Contudo, ao restringir a utilização das gravações fora dos autos, abre-se espaço para que o advogado fique limitado em sua capacidade de defesa.

A Associação Brasileira de Advogados (ABA), entidade que tem por missão a dignificação da advocacia, entende que essa limitação pode, ainda que de forma não intencional, enfraquecer a classe. Não se trata de defender a divulgação irresponsável de conteúdos processuais, mas de garantir que o advogado mantenha em mãos os instrumentos necessários para proteger seus clientes e a si próprio de eventuais violações.

A resolução do CNJ e seus impactos práticos

A Resolução aprovada em setembro de 2025 estabelece que as gravações sejam realizadas exclusivamente pelos sistemas oficiais do Judiciário e do Ministério Público, assegurando armazenamento seguro e prevenção contra mau uso. Além disso, veda o compartilhamento de gravações em redes sociais, transmissões on-line e outros meios alheios ao processo.

Na teoria, a medida reforça princípios de segurança jurídica e proteção de dados. Porém, na prática, a advocacia pode enfrentar obstáculos significativos. Primeiramente, os sistemas oficiais nem sempre estão disponíveis em tempo real, e falhas técnicas podem atrasar o acesso à prova. Em situações assim, o advogado perde a chance de produzir um registro próprio que lhe permita agir com presteza e eficácia.

Outro ponto sensível é a vedação à publicidade de gravações, mesmo quando o objetivo é denunciar violações às prerrogativas da advocacia. Em casos de constrangimento, impedimento de fala ou tratamento desrespeitoso, a possibilidade de utilizar uma gravação como prova externa se torna essencial. Retirar essa alternativa enfraquece a capacidade de reação da classe e pode deixar o advogado desamparado.

A ABA reconhece o esforço do CNJ e do CNMP em buscar equilíbrio entre a publicidade dos atos e a proteção de direitos fundamentais, mas ressalta que é indispensável que esse equilíbrio não se traduza em limitação indevida das prerrogativas profissionais. A advocacia é um elo vital entre o cidadão e o Estado, e o enfraquecimento desse elo compromete não apenas os advogados, mas a própria sociedade.

O papel da ABA e a defesa das prerrogativas

A Associação Brasileira de Advogados (ABA) tem, desde sua fundação, o compromisso de lutar pela dignificação da advocacia e pelo fortalecimento da classe. Nesse contexto, a entidade enxerga a resolução aprovada como um convite ao diálogo institucional, mas também como um alerta para os riscos de retrocesso.

Não se trata de questionar a autonomia do CNJ ou do CNMP, tampouco de negar a relevância da proteção de dados e da intimidade. O que se coloca em debate é a necessidade de garantir que os advogados não fiquem privados de instrumentos de defesa. A gravação audiovisual é mais do que uma formalidade: é um recurso que preserva direitos, impede arbitrariedades e dá segurança ao exercício profissional.

Ao proibir o compartilhamento externo de gravações, mesmo quando feitas pelo próprio advogado, a resolução pode inviabilizar a denúncia de abusos que só se tornam visíveis quando expostos à sociedade. É fundamental que se estabeleçam salvaguardas: que a gravação oficial esteja sempre disponível de forma imediata, que os sistemas funcionem com eficiência e que, em casos de violação de prerrogativas, o advogado tenha respaldo legal para utilizar registros legítimos em sua defesa.

A ABA acredita que a advocacia não busca privilégios, mas sim condições justas e dignas para o exercício de sua missão constitucional. A entidade continuará a defender, com respeito e firmeza, que a regulamentação sobre gravações seja aplicada de maneira a proteger todos os atores processuais, sem esvaziar o papel do advogado.

Considerações finais: por uma advocacia forte e respeitada

A resolução do CNJ e do CNMP surge em um momento em que a advocacia brasileira já enfrenta desafios diários de valorização e respeito. Limitar o uso de gravações pode parecer, à primeira vista, uma medida de segurança, mas também pode representar uma barreira ao pleno exercício do direito de defesa.

A Associação Brasileira de Advogados (ABA), em nome de seus associados e da classe, manifesta sua preocupação com os efeitos dessa norma. Não buscamos confronto, mas diálogo. Não desejamos privilégios, mas igualdade de condições. Nosso objetivo é simples e nobre: assegurar que a advocacia continue sendo tratada como função essencial à Justiça, conforme reconhece a Constituição Federal.

O futuro da advocacia brasileira depende da união, da firmeza e da vigilância constante. Cabe a nós, advogados, não apenas cumprir a lei, mas zelar para que ela nunca seja utilizada como instrumento de enfraquecimento da profissão. É esse compromisso que a ABA reafirma, de forma ética, respeitosa e intransigente, na defesa da dignificação da advocacia brasileira.

Esdras Dantas de Souza
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA

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