A Juíza Federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, arquivou a ação contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, relativa ao caso do tríplex do Guarujá. A magistrada fundamentou sua decisão declarando a prescrição da pretensão punitiva do Estado, em relação a Lula, uma vez que ele tem mais de 70 anos de idade e essa prescrição cai pela metade.
A acusação contra Lula era que ele era proprietário do apartamento Triplex do Guarujá, que estava sendo reformado para ele por uma empreiteira, para supostamente pagamento de propina.
A decisão da Juíza Federal atendeu pedido de arquivamento do processo por parte do Ministério Público Federal, que se manifestou no processo que apurava a suposta prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por entender que a pretensão punitiva estatal contra o ex-presidente estava prescrita.
Nesse processo, que tramitou originariamente na 13ª Vara de Curitiba, Lula foi condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro, que foi considerado imparcial pelo STF, que anulou todos atos decisórios praticado por Moro contra Lula.
A juíza informou em sua decisão que no recurso especial interposto pela defesa do ex-presidente Lula, contra a sentença e acórdão condenatórios, o Superior Tribunal de Justiça manteve as condenações, mas reformou as penas, tornando-as definitivas em três anos e quatro meses de reclusão (lavagem de dinheiro) e em cinco anos, seis meses e 20 dias (corrupção passiva). Isso considerando, eventual condenação de Lula estaria prescrita, em face da sua idade.
“Desse modo, incide o prazo prescricional previsto no artigo 109, incisos II e III, do Código Penal, reduzidos pela metade em observância ao disposto no artigo 115 do Código Penal (réu com mais de 70 anos), restando prescrita a pretensão punitiva estatal”, concluiu a Juíza Federal.
Processo nº: 1070239-94.2021.4.01.3400
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