Superior Tribunal de Justiça Nega Liberdade Provisória em Operação Contra Lavagem de Dinheiro
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, recusou a concessão de habeas corpus solicitado por um indivíduo detido preventivamente em Teresina. A prisão faz parte da operação “Jogo Sujo”, focada na desarticulação de um esquema de lavagem de dinheiro através da venda e promoção de jogos de azar nas redes sociais. A decisão implica que o caso não será adiante no STJ.
Investigações indicam que o detido integraria um grupo associado a um influenciador digital. Esse grupo, supostamente, utilizava “rifas” virtuais para mascarar a origem ilícita de fundos provenientes de atividades criminosas. A polícia relata que, em seis meses, a movimentação financeira do grupo alcançou aproximadamente R$ 4 milhões.
A defesa do acusado, no habeas corpus apresentado ao STJ, argumentou a falta de evidências concretas de seu envolvimento com a organização criminosa, questionando a legalidade da prisão preventiva, alegando basear-se apenas na severidade presumida do crime.
Decisão de Mérito Ainda Pendente no Tribunal de Justiça do Piauí O ministro Og Fernandes esclareceu que o STJ não pode avaliar o pedido no momento atual, visto que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) ainda não decidiu sobre o mérito do habeas corpus original, tendo apenas emitido uma decisão preliminar negando a liberação do acusado.
Conforme a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), não é admissível um habeas corpus contra uma decisão que nega uma liminar na instância anterior, a menos que se evidencie uma ilegalidade flagrante, de acordo com a Súmula 691 do STF.
O ministro concluiu que, no presente caso, não se identifica uma ilegalidade tão evidente que justifique a exceção à aplicação da súmula. Portanto, é mais apropriado aguardar o veredito final do habeas corpus pelo tribunal de origem antes de uma possível intervenção do STJ.
As informações são do STJ