Planejamento Tributário Internacional: Limites entre a Elusão e a Evasão Fiscal

Por Cairo David — Advogado Tributarista, membro da Associação Brasileira de Advogados e Diretor de Tributação Internacional da Rede Nacional de Advogados Tributaristas (RENAT)

Quando o assunto é planejamento tributário internacional, muita gente ainda confunde inteligência fiscal com jeitinho ilegal. E não é à toa: a linha que separa a elusão da evasão fiscal pode ser tão tênue quanto aquela última fatia de pizza que ninguém quer pegar, mas todo mundo está de olho.

Vamos por partes. Planejar tributos é legal, legítimo e recomendado. Empresas e pessoas físicas que têm operações no exterior devem sim buscar eficiência fiscal, usando as ferramentas que a legislação oferece. Só que — spoiler — nem tudo que “dá pra fazer” no papel sobrevive ao crivo da fiscalização, especialmente no cenário atual, em que as autoridades tributárias nacionais e internacionais trocam informações o tempo todo.

Elusão Fiscal: o jogo permitido (com regras claras)

Elusão fiscal é aquele planejamento tributário que, embora busque reduzir ou postergar o pagamento de impostos, está dentro da lei, mas às vezes beira a criatividade. O contribuinte estrutura suas operações de forma eficiente, usando brechas, mas sem fraudar. Um exemplo clássico: escolher entre diferentes regimes de tributação ou criar uma holding para organizar patrimônio.

Mas atenção: muitos planejamentos agressivos já são vistos com desconfiança. O que era chamado de “elisão” antigamente, hoje se enquadra na chamada “elusão”, e já está no radar do Fisco. Em resumo: se parecer maquiagem fiscal, alguém vai desconfiar.

Evasão Fiscal: o lado obscuro da força

Evasão fiscal não tem mistério. É crime, e ponto final. Estamos falando de omissão de receitas, falsificação de documentos, uso de empresas fantasmas ou operações fictícias para esconder dinheiro e não pagar imposto. Aqui não tem argumento técnico que salve — e o risco jurídico e reputacional é gigantesco.

Onde está a linha tênue?

A linha está na substância econômica. Se o planejamento tributário tem função real, propósito negocial legítimo e documentação consistente, está mais seguro. Se é só um malabarismo fiscal sem fundamento prático, pronto para desmoronar ao primeiro questionamento, cuidado.

O cenário internacional: olhos atentos por todos os lados

A OCDE e o projeto BEPS vieram justamente para acabar com as manobras artificiais e a corrida global por jurisdições de baixa tributação. A troca automática de informações (CRS), acordos bilaterais e a fiscalização digital tiraram a sensação de impunidade.

Além disso, o Brasil tem avançado em alinhar suas regras de preços de transferência, regimes de CFC (empresas controladas no exterior) e combate a paraísos fiscais. Quem não estiver atento, corre o risco de ser surpreendido com autuações e penalidades pesadas.

Em outras palavras…

Planejamento tributário internacional não é um vilão. Pelo contrário — é uma necessidade legítima, desde que seja feito com seriedade, transparência e, principalmente, substância econômica. O advogado tributarista deixou de ser um “mago de estruturas mirabolantes” para se tornar um consultor estratégico, que ajuda a proteger negócios e reputações no longo prazo.

Como sempre digo: não existe mágica, existe método.

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