Tramita na Câmara dos Deputados proposta de emenda constitucional, apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que tem por objetivo alterar o art. 30-A da Constituição de 1988, que dispõe sobre o CNMP – Conselho Nacional do Ministério Público.
Pretende a primeira proposta tirar a participação do Ministério Público do Distrito Federal da cota de representantes do Ministério Público da União e inseri-lo entre os representantes dos estados, que passa de três membros do MP estadual e um do Distrito Federal. Já o MPU reduz sua participação no CNMP de quatro para três membros.
A segunda altera a composição dos magistrados indicados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, permitindo que tal representação seja feita por ministros ou juízes, e não só juízes como é atualmente.
A terceira inclui mais um representante do Ministério Público, de qualquer ramo, a ser indicado, alternativamente, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
A última proposta da EC em apreciação é que seja suprimido o disposto no parágrafo 3º do art. 130-A da CF para autorizar a eleição de um corregedor nacional que não integre o CNMP.
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PEC 5/2021