OAB-DF representa contra delegado por suposta prática de abuso de autoridade contra advogado.

A Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, presidida pelo advogado Délio Lins e Silva Junior, representou junto à Corregedoria da Polícia Civil do Distrito Federal, contra o delegado-chefe da 16ª Delegacia de Polícia, em Planaltina, após um advogado virar alvo de inquérito por ultrapassar a porta que separa o público geral da área restrita a policiais.

Após se identificar como advogado de um cidadão preso em flagrante, Thiago de Oliveira Maciel, juntamente com uma colega, pediu para falar com o delegado plantonista e, não obtendo êxito, resolveu entrar na delegacia, além do limite que separa o público dos policiais, e recebeu voz de prisão.

No entendimento da OAB-DF, “o advogado estava no estrito cumprimento do dever legal e no exercício regular de direito, inexistindo qualquer conduta imputável como crime a ser objeto de investigação”. Para a seccional, a investigação foi criada de forma arbitrária.

Além da representação na Corregedoria de Polícia Civil do DF, a Ordem acionou também o governador do Distrito Federal, que é advogado e já foi presidente da OAB/DF.

A Lei n. 8.906/94, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece ser direito do advogado ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços
notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente
e independentemente da presença de seus titulares
. Assegura, ainda, ao advogado, ingressar em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado (art. 7º, VI,b” e “c”).

Violar prerrogativas do advogado agora é crime.

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