O Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais Português X Defensoria Pública no Brasil

De acordo com a Lei Portuguesa de n.º 34/2004, que trata do Acesso ao Direito e aos Tribunais, no n.º 1 do art. 1º ressalta que tal expediente destina-se a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural, ou por insuficiência de meios econômicos, o conhecimento, o exercício ou a defesa dos seus direitos.  

Afim de concretizar os referidos objetivos, são desenvolvidas ações e mecanismos sistematizados de informação e de proteção jurídica com fácil acesso ao usuário que necessita de tal apoio.

Na pratica, compara-se a atuação do “Advogado oficioso” ao serviço da Defensoria Pública no Brasil, todavia se trata de um processo democrático e desburocratizado, onde todos os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses, anualmente, são convocados à, opcionalmente, se inscreverem.

O sistema permite a inscrição para atendimento em escala, que se refere as convocações dos arguidos (indiciados) na esquadra (delegacia) representação processual ou consulta jurídica, esta última em gabinete (equivalente as salas dos advogados nos fóruns brasileiros) ou no escritório do causídico.

Na adesão ao sistema o advogado seleciona as áreas que deseja atuar e, de acordo com a demanda diária e as solicitações dos órgãos públicos (segurança social, esquadra de polícia e tribunais) à ordem dos advogados que faz a gerencia da distribuição dos atos junto aos advogados aderentes. Da mesma forma a representações processuais e consultas jurídicas são distribuídas automaticamente de acordo com a área de atuação escolhida e a regional onde o profissional está inscrito.

Findo a atuação do patrono, no mesmo sistema se faz a solicitação de levantamento de honorários, que será creditado pelo Estado na conta bancaria, obedecendo uma tabela de honorários.

Para participar do sistema não é necessário concurso público, basta ser inscrito na ordem e aderir ao sistema no período de abertura anual (edital de convocação) e o serviço se destina, exclusivamente, aos utentes (clientes) de baixa renda, o que será comprovado pela segurança social (INSS do Brasil) que faz a triagem e qualifica ou não para se beneficiar do referido apoio estatal.

Na pratica, é uma forma do advogado Português ou advogado estrangeiro inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses ingressar na prática jurídica local, desenvolvendo um trabalho, que nem todos os colegas se dispõe a fazê-lo e que por isso há o cunho social, mesmo que seja por ele remunerado. Destaque-se que a receita angariada por tal sistema pode representar a manutenção dos custos fixos do escritório jurídico em solo Português.

Se deseja saber mais sobre como o advogado brasileiro pode facilmente internacionalizar a sua atividade e passar a atuar em Portugal, entre em contato com o Diretor da ABA da Região Sul de Portugal, pelos seguintes meios.

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Com os melhores cumprimentos, de Portugal para o Brasil,

Por Marcus Brasil, Advogado no Brasil – OAB/PB  16372, Pós-Graduado em Direito e Processo Civil pela UFRN, Advogado em Portugal – OA 59112F, Imigração, Registos e Notariado.

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