O SIMPLEX E A LIVRE CONCORRENCIA NO SERVIÇO PORTUGUES DO REGISTRO DOS ATOS CIVIS E DO NOTARIADO EM PORTUGAL

A constante mudança da realidade, das relações jurídicas em uma sociedade é combustivel que dá a força motora ao Direito.

Nesse contexto surge o programa “SIMPLEX” (https://www.simplex.gov.pt/) como uma revolução legislativa que atingiu interesses consolidados na sociedade portuguesa.

Com a desformalização de atos, e da simplificação de procedimentos, que puderam passar a ser titulados, entre outros, também por advogados, alargou-se sobremaneira uma área de atuação, até então,  de competência exclusiva dos Notários.

Para os advogados portugueses, o SIMPLEX trouxe um interessante incremento na sua atividade, passando a ser possível a prática de um conjunto de atos antes reservados aos notários, profissionais do Direito com uma existência quase tão antiga como a dos advogados.

A alteração do Estatuto do Notariado (Dec-Lei 26/2004 de 4/2), traduziu-se no fato de os notários passarem a atuar no mercado segundo regras de livre concorrência, enquanto profissionais liberais.

Feita a alteração do Estatuto do Notariado, considerou encontrarem-se reunidas as condições para avançar no sentido de se eliminarem “(…) atos e práticas registrais e notariais que não importem um valor acrescentado e dificultem a vida do cidadão e da empresa.” (Preâmbulo Dec-Lei 116/08 de 4/7).

Nesse sentido, promoveu o XVII Governo Constitucional profundas alterações legislativas nas áreas dos Registos e Notariado.

Tais alterações tiveram o seu início com a entrada em funcionamento, em regime de balcões de atendimento únicos, da “Empresa na Hora”, “Casa Pronta”, “Marca na Hora”, “Associação na Hora”, “Divórcio com Partilha”, “Heranças” e o balcão do “Documento único Automóvel”.

Através do Dec-Lei 116/08 de 4/7 foram introduzidas novas alterações, alargando também aos Advogados, a possibilidade de formalizarem negócios jurídicos relativos a imóveis através de Documento Particular Autenticado (DPA), o que supre a tradicional escritura publica de compra e venda emitida pelo notário.

Assim, desde a entrada em vigor do supra referido diploma legal é condição de validade dos negócios jurídicos relativos a imóveis serem celebrados por escritura pública ou DPA.

O Legislador, acompanhando a evolução do “tempo e do modo”, entendeu não mais se justificar a manutenção de uma forma mais solene para a respectiva formalização e registo, conferindo-lhes igual eficácia jurídica mesmo se formalizados de modo mais simplificado.

Esta oportunidade criada pelo mencionado Decreto-lei foi, naturalmente, aproveitada pelos advogados e hoje existem centenas de Colegas para quem esta área de atuação representa significativa parcela da sua atividade.

Ciente de estar promovendo importantes alterações, e a fim de prevenir eventuais situações, entendeu o legislador criar mecanismos de controle sobre atos relativos a imóveis que sejam formalizados mediante recurso ao DPA.

Nesse contexto, os advogados assumem um conjunto de obrigações que não estão presentes quando tal formalização ocorre em notário, por escritura pública.

Destaca-se, a este propósito a obrigatoriedade do depósito electrónico do DPA bem como de todos os documentos que o instruam, condição de validade do próprio negócio jurídico.

Além disso, com a referida inovação legal fica ao encargo do advogado Portugues o registro de atos como a transferencia de propriedade de veiculos, registos de garantia fiduciaria, hipotecas, registros de procurações em plataforma publica propria, inventarios, testamento vital, processamento de pedido de nacionalidade, casamento, divorcio, partilha, registro de abertura de empresas, associações entre outros.

Da mesma forma, quando se trata dos serviços de certificação de fotocopias, reconhecimentos de assinaturas, autenticação de documentos particulares, tradução e certificação de tradução de documentos, estas devem ser registadas em plataforma propria da ordem dos Advogados Portugueses para ter o valor legal.

Em razão da fé publica dos advogados portugueses, esses ao firmar seus documentos podem submeter ao apostilamento de Haia por meio da procuradoria geral regional da area competente para o efeito.

Portanto, bem fez o legislador ao promover as alterações legais aqui expostas.

É certo que foi superada a expectativa com a melhora da prestação dos serviços para os cidadãos e empresas com aumento na segurança juridica dos atos dos registos dos atos civis e do notariado em Portugal e o facil acesso atraves das diversas bancas do pais e seus correspondentes no exterior.

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De Portugal para o Brasil,

Por Dr. Marcus Brasil, Advogado no Brasil – OAB/PB  16372, Pós-Graduado em Direito e Processo Civil pela UFRN, Advogado em Portugal – OA 59112F, Imigração, Registos e Notariado.

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