O século das Famílias Transnacionais: Como a diáspora brasileira está redefinindo o papel do Direito Internacional de Família no século XXI.

Por: Marcélia Macidália

Durante grande parte de sua história, o Brasil foi reconhecido como um país de imigrantes. Milhões de estrangeiros contribuíram para a formação econômica, social e cultural brasileira. No século XXI, entretanto, esse movimento passou a ocorrer em sentido inverso: o país consolidou-se como uma importante nação de emigrantes, com milhões de brasileiros estabelecendo suas vidas no exterior.

Essa mudança representa muito mais do que um fenômeno demográfico; ela revela uma nova configuração das relações familiares e desafia categorias tradicionais do Direito. O Brasil não está exportando apenas trabalhadores, estudantes ou empreendedores; está impulsionando a formação de famílias cujos vínculos afetivos, patrimoniais e jurídicos atravessam diferentes países e sistemas jurídicos.

Segundo o relatório “Comunidades Brasileiras no Exterior”, publicado pelo Ministério das Relações Exteriores em 2024, aproximadamente 4,996 milhões de brasileiros vivem fora do país; concentrando-se principalmente nos Estados Unidos, Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão. Esse movimento migratório faz surgir uma realidade onde casamentos, divórcios, sucessões, guarda de filhos e obrigações alimentares deixam de estar restritos a uma única jurisdição.

Considere, por exemplo, uma brasileira que se casa com um cidadão português no Brasil, constitui família, tem filhos com dupla nacionalidade e, posteriormente, decide estabelecer residência em Portugal. Essa relação familiar passa a reunir diversos elementos de conexão internacional. Se o relacionamento chegar ao fim, questões como o divórcio, partilha, guarda e alimentos não poderão ser solucionadas exclusivamente pelo Direito de Família brasileiro, ainda que o casamento tenha sido celebrado no Brasil. Nessa hipótese, será necessária a aplicação das normas de Direito Internacional Privado para a definição da jurisdição competente, da lei aplicável e, quando necessário, do reconhecimento da sentença estrangeira de divórcio.

Casos dessa natureza deixaram de ser exceção e passaram a integrar a realidade de muitas famílias brasileiras. A expansão da mobilidade internacional fez com que os vínculos familiares ultrapassassem as fronteiras estatais, exigindo respostas jurídicas capazes de acompanhar as relações humanas que se desenvolvem, simultaneamente, à luz de diferentes sistemas jurídicos.

Esse movimento já produz reflexos concretos na advocacia. A ampliação da comunidade brasileira residente no exterior, aliada à intensificação dos mecanismos de cooperação jurídica entre países, fez com que as demandas de caráter internacional passassem a integrar, com maior frequência, a rotina dos profissionais do Direito. O aumento no volume destas demandas é apenas um dos efeitos dessa transformação; sua consequência mais visível está na redefinição do perfil do advogado. 

A solução de conflitos familiares transnacionais pressupõe o diálogo entre diferentes ordenamentos, a análise de tratados internacionais, a correta aplicação dos instrumentos de cooperação jurídica internacional, além da capacidade de comunicação com órgãos e profissionais daquela jurisdição. Essas habilidades exigem do profissional formação especializada e capacidade técnica que ultrapassam os limites tradicionais do Direito Interno.

Embora muitos advogados brasileiros residentes no exterior atuem nesse contexto de forma mais restrita, é perceptível a consolidação da prática advocatícia internacional também entre profissionais estabelecidos no Brasil, impulsionada pela crescente intensificação das relações jurídicas transnacionais e pela ampliação da oferta de formação especializada.

Se o século XIX consolidou os Estados nacionais e o século XX ampliou a proteção dos direitos fundamentais, o século XXI evidencia que a tutela da família não pode mais ser pensada exclusivamente dentro das fronteiras de um único Estado. Em uma era marcada pela mobilidade global e pela transnacionalidade dos vínculos familiares, o Direito Internacional de Família afirma-se como instrumento essencial para garantir a proteção e a segurança jurídica da entidade familiar onde quer que essas relações se estabeleçam.

Autora: Marcélia Macidália

Advogada internacionalista com atuação em Direito Internacional de Família e Migrações Internacionais. Atualmente cursa LL.M. em Direito Americano e Transnacional pela University of Dayton School of Law, nos Estados Unidos, e dedica-se ao estudo e à pesquisa das questões relacionadas ao Direito das Famílias Transnacionais e às transformações jurídico-sociais decorrentes da Mobilidade Global.

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