O QUE É O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA?

O Conselho Nacional de Justiça f(CNJ), foi criado pela Emenda Constitucional n. 45/2004, com a missão de fiscalizar a atuação administrativa, financeira e disciplinar dos membros da magistratura brasileira.

Na Política Judiciária, sua missão é zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, expedindo atos normativos e recomendações.

No âmbito da gestão, trabalha no planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Poder Judiciário.

Na Prestação de Serviços ao Cidadão, tem como objetivo processar e julgar as reclamações, petições eletrônicas e representações contra os magistrados brasileiros, dos órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado.

Compete, ainda ao CNJ, na parte da moralidade, assegurar, no julgamento dos processos disciplinares, a ampla defesa dos denunciados, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.

Por fim, na eficiência dos Serviços Judiciais, procura realizar, fomentar e disseminar melhores práticas que visem à modernização e à celeridade dos serviços dos órgãos do Judiciário. Com base no relatório estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o País, formular e executar políticas judiciárias, programas e projetos que visam à eficiência da justiça brasileira.

Fonte: CNJ

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