O presidente nacional da Associação Brasileira de Advogados explica o que a entidade é, o que ela não é, e o que muda concretamente na vida de quem decide se associar.
Recebo essa pergunta com frequência, e ela costuma vir com uma desconfiança legítima embutida: para que serve mais uma entidade, se o advogado já paga anuidade à Ordem?
A pergunta é justa e merece resposta direta. Vou começar pelo que a ABA não é.
O que a ABA não é
A Associação Brasileira de Advogados não é órgão de classe com poder disciplinar. Não fiscaliza o exercício profissional, não aplica sanções, não concede nem cassa inscrição. Essas atribuições são da Ordem dos Advogados do Brasil, por força do Estatuto da Advocacia, e não há sobreposição entre uma coisa e outra.
A ABA é uma associação civil. Constituída nos termos dos artigos 53 e seguintes do Código Civil, é entidade de âmbito nacional, sem fins econômicos, com sede em Águas Claras, no Distrito Federal. A filiação é voluntária. Ninguém precisa se associar para advogar.
Faço questão dessa distinção logo no início porque ela explica a nossa razão de existir. Justamente por não termos função regulatória, podemos nos dedicar integralmente àquilo que a estrutura obrigatória não alcança: a integração entre advogados, a formação continuada e a construção de oportunidades profissionais.
O que a ABA é
Atuamos desde 2002 com uma finalidade estatutária que pode ser resumida em uma palavra pouco usada no vocabulário jurídico: companheirismo.
Nosso estatuto define como propósito promover a integração dos advogados associados, no Brasil e no exterior, consolidando boas relações, cooperação e amizade entre os membros. E vai além, ao registrar que o companheirismo é elemento capaz de gerar oportunidades profissionais entre os associados e de servir à comunidade por meio de projetos sociais.
Pode soar simples. Não é. Advocacia é ofício solitário, especialmente para quem atua sozinho ou em banca pequena. O advogado que não tem com quem discutir uma tese, a quem indicar um cliente de outro estado ou de quem receber uma indicação, trabalha em desvantagem estrutural. A associação existe para reduzir essa desvantagem.
Nossas demais finalidades estatutárias completam o quadro: difundir os princípios éticos da advocacia, promover a capacitação profissional dos associados, realizar projetos sociais, pugnar pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da justiça, defender a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, defender os direitos humanos e celebrar convênios e parcerias com instituições de ensino públicas e privadas.
O que o associado encontra na prática
Comissões temáticas. É aqui que a associação deixa de ser abstrata. Mantemos comissões especiais nacionais — Direito Bancário entre elas — e comissões estaduais, como as de Direito Imobiliário e de Direito Aeronáutico, Espacial e Aeroportuário no Rio de Janeiro. Cada comissão tem presidente, vice, secretaria e membros. Para o advogado em início de carreira, integrar uma comissão é o caminho mais curto para produzir, ser lido e ser conhecido por quem já atua na área. Para o advogado experiente, é onde a experiência vira legado.
Capilaridade. A sede é em Brasília, mas a ABA funciona por meio de diretorias estaduais e municipais. Isso significa que a associação não é um endereço distante: ela tem gente perto de você, e essa gente pode ser você.
Eventos e formação. Realizamos congressos e encontros nacionais e internacionais, com pautas que vão de Direito Bancário à mobilidade global. Esses eventos cumprem dupla função: atualização técnica e construção de rede. Quem já participou sabe que a segunda muitas vezes vale mais do que a primeira.
Convênios. Celebramos parcerias com instituições de ensino e com outras entidades da advocacia — nosso convênio com o Instituto dos Advogados Brasileiros, o IAB, foi firmado em dezembro de 2019. Mantemos ainda condições diferenciadas para planos de saúde coletivos por adesão, tema que interessa diretamente a quem é autônomo e não conta com estrutura empresarial por trás.
Visibilidade. Este portal é parte disso. O Ordem Democrática existe, entre outras razões, para dar espaço de assinatura ao associado que produz. Publicar um artigo aqui não é favor: é o funcionamento normal de uma associação que entende que a autoridade de seus membros é o seu próprio patrimônio.
Memória da advocacia. Registramos e homenageamos as trajetórias que construíram o Direito brasileiro. É o caso dos juristas Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Marcio Tomaz Bastos, José Roberto Batochio, Paulo Bonavides, Geraldo Ataliba, Reginaldo Oscar de Castro, Eduardo Seabra Fagundes, Bernardo Cabral, João Leitão de Abreu, entre outros, cuja memória a ABA preserva. Uma profissão que não cuida da própria história perde o senso do que está defendendo.
Quem pode se associar
Os requisitos são objetivos: inscrição regular junto à OAB e ausência de processo ético em curso ou de punição disciplinar. Estagiários regularmente inscritos também podem se associar. Todas as inscrições passam por análise da diretoria.
Esse filtro não é burocracia. Uma associação que reúne profissionais em torno da ética não pode ser indiferente à conduta de quem admite.
Uma palavra franca sobre expectativa
Serei honesto sobre o que a associação não entrega automaticamente.
Filiar-se não gera clientes. Não substitui competência técnica. Não abre porta que o próprio trabalho não tenha aberto antes. O associado que se inscreve, paga e desaparece terá exatamente aquilo por que pagou: um comprovante.
O retorno vem de participação. Quem entra numa comissão, escreve, comparece, se apresenta e se dispõe a ajudar antes de pedir ajuda, esse encontra uma rede. Vale para a ABA e vale para qualquer associação séria do país.
Digo isso como presidente porque prefiro um associado com expectativa correta a dez com expectativa inflada.
O convite
A advocacia brasileira vive um momento de pressão: honorários achatados, prerrogativas desrespeitadas com frequência preocupante, adoecimento mental crescente e um mercado que se transforma mais rápido do que a formação acompanha. Nenhum advogado atravessa isso sozinho com tranquilidade.
Associar-se é uma decisão simples de tomar e difícil de aproveitar bem. Exige presença. Mas quem se dispõe descobre algo que nenhuma anuidade compra: um lugar onde a sua trajetória interessa a alguém além de você.
É esse lugar que temos tentado construir desde 2002. O convite está feito.
Em resumo A ABA é associação civil de âmbito nacional, sem fins econômicos, ativa desde 2002, com sede em Brasília e diretorias estaduais e municipais. Não tem função disciplinar — essa é da OAB. Oferece comissões temáticas, eventos, formação, convênios e espaço de publicação. Para associar-se: inscrição regular na OAB e situação ética regular.
Esdras Dantas de Souza Advogado e Presidente nacional da ABA — Associação Brasileira de Advogados