O pai não tem carteira assinada. Mesmo assim precisa pagar pensão alimentícia?

Todos os dias, milhares de mães brasileiras enfrentam a mesma dúvida.

Foi exatamente o que aconteceu com Maria.

Após o nascimento do filho, João decidiu seguir outro caminho. Desde então, Maria passou a assumir praticamente sozinha todas as despesas da criança: alimentação, roupas, medicamentos, transporte, material escolar e tantas outras necessidades que fazem parte da rotina de qualquer família.

Quando procurou João para pedir ajuda, ouviu uma resposta que infelizmente se repete com frequência.

— “Não tenho carteira assinada. Vivo de fazer alguns bicos. Por isso, não preciso pagar pensão.”

Mas será que essa afirmação está correta?

A resposta é não.

O Direito brasileiro estabelece que o dever de sustentar os filhos pertence a ambos os pais. Esse dever decorre da própria relação de filiação e não depende da existência de um emprego formal.

Isso significa que o simples fato de o pai estar desempregado ou exercer atividades informais não o desobriga, automaticamente, de contribuir para o sustento do filho.

Naturalmente, cada situação possui suas particularidades.

Ao analisar um pedido de pensão alimentícia, o juiz leva em consideração dois aspectos fundamentais: as necessidades da criança e as possibilidades econômicas de quem deverá prestar os alimentos.

Em outras palavras, a Justiça procura encontrar um ponto de equilíbrio entre aquilo de que o filho necessita para viver com dignidade e aquilo que o responsável efetivamente pode pagar naquele momento.

Por essa razão, a inexistência de carteira assinada não impede a fixação da pensão.

Quem exerce atividades autônomas, faz trabalhos eventuais, presta serviços ou obtém renda por qualquer outra forma também pode ser chamado a contribuir para a manutenção do filho.

O objetivo da lei não é punir o pai ou a mãe, mas assegurar que a criança tenha garantidas as condições mínimas para seu desenvolvimento.

É importante lembrar que a obrigação alimentar pertence aos pais, mas o direito é do filho.

Por isso, sempre que houver necessidade, é possível procurar orientação jurídica e, se for o caso, recorrer ao Poder Judiciário para que a situação seja analisada.

Cada família possui uma realidade diferente. Por essa razão, não existe uma solução única para todos os casos. A decisão dependerá das provas apresentadas, das condições financeiras das partes e das circunstâncias específicas de cada processo.

Esdras Dantas Explica

O conhecimento do Direito permite que o cidadão tome decisões mais conscientes e exerça seus direitos com segurança.

Importante: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educativo. Cada situação concreta deve ser analisada individualmente por um profissional habilitado, considerando suas circunstâncias específicas.

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