O pai não tem carteira assinada. Mesmo assim precisa pagar pensão alimentícia?

Todos os dias, milhares de mães brasileiras enfrentam a mesma dúvida.

Foi exatamente o que aconteceu com Maria.

Após o nascimento do filho, João decidiu seguir outro caminho. Desde então, Maria passou a assumir praticamente sozinha todas as despesas da criança: alimentação, roupas, medicamentos, transporte, material escolar e tantas outras necessidades que fazem parte da rotina de qualquer família.

Quando procurou João para pedir ajuda, ouviu uma resposta que infelizmente se repete com frequência.

“Não tenho carteira assinada. Vivo de fazer alguns bicos. Por isso, não preciso pagar pensão.”

Mas será que essa afirmação está correta?

A resposta é não.

O Direito brasileiro estabelece que o dever de sustentar os filhos pertence a ambos os pais. Esse dever decorre da própria relação de filiação e não depende da existência de um emprego formal.

Isso significa que o simples fato de o pai estar desempregado ou exercer atividades informais não o desobriga, automaticamente, de contribuir para o sustento do filho.

Naturalmente, cada situação possui suas particularidades.

Ao analisar um pedido de pensão alimentícia, o juiz leva em consideração dois aspectos fundamentais: as necessidades da criança e as possibilidades econômicas de quem deverá prestar os alimentos.

Em outras palavras, a Justiça procura encontrar um ponto de equilíbrio entre aquilo de que o filho necessita para viver com dignidade e aquilo que o responsável efetivamente pode pagar naquele momento.

Por essa razão, a inexistência de carteira assinada não impede a fixação da pensão.

Quem exerce atividades autônomas, faz trabalhos eventuais, presta serviços ou obtém renda por qualquer outra forma também pode ser chamado a contribuir para a manutenção do filho.

O objetivo da lei não é punir o pai ou a mãe, mas assegurar que a criança tenha garantidas as condições mínimas para seu desenvolvimento.

É importante lembrar que a obrigação alimentar pertence aos pais, mas o direito é do filho.

Por isso, sempre que houver necessidade, é possível procurar orientação jurídica e, se for o caso, recorrer ao Poder Judiciário para que a situação seja analisada.

Cada família possui uma realidade diferente. Por essa razão, não existe uma solução única para todos os casos. A decisão dependerá das provas apresentadas, das condições financeiras das partes e das circunstâncias específicas de cada processo.

Esdras Dantas Explica

O conhecimento do Direito permite que o cidadão tome decisões mais conscientes e exerça seus direitos com segurança.

Importante: Este artigo possui caráter exclusivamente informativo e educativo. Cada situação concreta deve ser analisada individualmente por um profissional habilitado, considerando suas circunstâncias específicas.

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