O Direito ao Desagravo Público: Proteção à Dignidade e à Independência da Advocacia

Por Esdras Dantas

Um dos direitos fundamentais assegurados aos advogados e advogadas no exercício de suas funções é o de serem publicamente desagravados quando ofendidos no exercício da profissão ou em razão dela. Esse direito, previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é uma garantia essencial para preservar a dignidade e a independência da advocacia, elementos indispensáveis para a administração da justiça e para a defesa dos direitos dos cidadãos.

O desagravo público não é apenas uma reparação moral para o profissional que tenha sofrido ofensas, mas também um instrumento de reafirmação do papel da advocacia dentro do sistema de justiça. Ele simboliza a proteção à atividade profissional do advogado e da advogada, reafirmando que ataques à sua atuação não são apenas ofensas individuais, mas também ofensas ao próprio exercício da justiça.

O Desagravo Público: Significado e Importância

O desagravo público é uma resposta institucional promovida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra qualquer tentativa de ofensa, intimidação ou violação das prerrogativas do advogado ou da advogada. Ele ocorre quando um profissional da advocacia é atacado verbal ou fisicamente, ou tem sua atuação desrespeitada por autoridades públicas, particulares ou qualquer outra pessoa, em razão do exercício de suas funções.

A importância desse instrumento vai além da proteção ao advogado. O desagravo visa resguardar a própria essência do Estado Democrático de Direito, pois quando um advogado é impedido de exercer suas funções de forma plena e independente, a justiça fica comprometida. Advogados e advogadas são agentes essenciais para garantir que todos os cidadãos tenham acesso à defesa e que os direitos individuais sejam respeitados. O desagravo público reafirma, portanto, que nenhum ataque à atuação legítima desses profissionais será tolerado, preservando a ordem jurídica e a imparcialidade do sistema judicial.

Procedimento de Desagravo

O processo de desagravo público é promovido pela OAB e segue um rito próprio. Quando um advogado ou advogada sofre ofensa ou tem suas prerrogativas violadas, ele ou ela pode comunicar a seccional da OAB, que avaliará o caso. Se constatada a ofensa no exercício da profissão, a entidade decide pela realização do desagravo. A cerimônia de desagravo geralmente é realizada em sessão pública, onde representantes da OAB, colegas de profissão e autoridades fazem a leitura da nota de desagravo, reafirmando o compromisso da entidade com a defesa das prerrogativas da advocacia.

Esse ato público é um reconhecimento de que a ofensa não se restringe ao profissional envolvido, mas atinge toda a classe e, por extensão, a própria justiça. O desagravo reafirma que a advocacia é uma função indispensável à administração da justiça, e que qualquer tentativa de enfraquecer ou intimidar a atividade do advogado será amplamente repudiada.

O Desagravo como Proteção à Independência da Advocacia

Um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a existência de uma advocacia forte e independente. Advogados e advogadas precisam de liberdade para atuar em defesa de seus clientes sem medo de retaliação, intimidação ou violência. O desagravo público atua como um escudo, garantindo que o advogado possa desempenhar suas funções com a certeza de que sua dignidade profissional será preservada em caso de ataques.

Em situações de conflito judicial, onde o advogado muitas vezes enfrenta posições contrárias de grande poder — seja o próprio Estado ou corporações influentes —, ele precisa ter a certeza de que suas prerrogativas serão respeitadas. O desagravo reforça essa proteção, garantindo que não haja espaço para intimidações que possam enfraquecer sua atuação em defesa dos direitos de seus clientes.

O Impacto do Desagravo em Tempos de Crise

Em tempos de crise institucional ou social, onde os conflitos entre instituições, cidadãos e o poder público se acirram, o desagravo público torna-se ainda mais relevante. Ataques à advocacia muitas vezes refletem momentos de desrespeito às normas constitucionais e à própria justiça. Em tais momentos, a realização do desagravo pela OAB reforça o compromisso da entidade com a preservação dos direitos e garantias fundamentais.

Além disso, o desagravo tem uma função educativa, pois demonstra à sociedade a importância do respeito às prerrogativas dos advogados e ao exercício livre da advocacia. Ele atua como uma barreira contra a normalização de práticas abusivas que possam comprometer a justiça e o devido processo legal.

Conclusão

O desagravo público é uma das mais importantes ferramentas de proteção à dignidade e independência dos advogados e advogadas. Ao garantir que qualquer ataque à atuação profissional seja devidamente repudiado e corrigido, o desagravo resguarda não apenas o indivíduo, mas toda a classe e o próprio sistema de justiça. Em tempos de crise institucional, ele reafirma a importância da advocacia como elemento essencial para a defesa dos direitos dos cidadãos e para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

Ao assegurar que os advogados possam atuar sem medo de retaliações e com suas prerrogativas garantidas, o desagravo público cumpre seu papel de salvaguardar a justiça, o respeito ao devido processo legal e o acesso à defesa. Assim, permanece como uma defesa intransigente não apenas da classe advocatícia, mas de toda a sociedade.

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