O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é uma instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle dos atos administrativos, financeiros e disciplinares dos magistrados e tribunais brasileiros.
Um dos principais objetivos do Conselho Nacional de Justiça é processar e julgar processos disciplinares movidos por qualquer pessoa, física ou jurídica, contra magistrados que descumprem seus o obrigações funcionais, seus deveres estabelecidos no Código de Ética da Magistratura editado pelo CNJ e também a Lei Orgânica da Magistratura, a Lei Complementar nº , assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas.
Além das regras estabelecidas nos diplomas legais acima mencionados, o magistrado deve também cumprir as regras e princípios dispostos no Código de Processo Civil, especialmente no disposto no art. 139 do CPC 2015, entre eles:
a) Igualdade de tratamento às partes (art. 139, inciso I, CPC/2015.
O magistrado deve garantir às partes tratamento isonômico, equilibrado, dando a elas condições equivalentes de oportunidades ao longo do processo que dirige (art. 139, I, CPC/2015). Juiz que ajuda uma das partes do processo deixa de agir como magistrado
O princípio da isonomia foi inserido na Constituição de 1988 e se constitui em garantia e direito fundamental, do cidadão, de forma que o juiz, não pode tratar desigualmente as pessoas que figuram numa posição de igualdade no processo, assim como não podem deixar de tratar de forma diferenciada aqueles que, em razão de determinada condição, necessitem de tratamento diferenciado.
b) Duração razoável do processo (art. 139, inciso II, CPC/2015)
A celeridade da prestação jurisdicional é dever do juiz. Nos termos do art, 2º, do CPC, o processo se desenvolve por impulso oficial. A própria Constituição Federal assegura aos litigantes (art. 5º, inciso LXXVII) a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação
Dentro de um prazo razoável, a lei informa ao juiz que ele deve cumprir os deveres processuais estabelecidos no CPC e em outros diplomas legais. Não pode deixar o processo parado em seus gabinetes nem delegar sua função jurisdicional a servidores, que não têm competência legal para atuar como magistrado fosse, de, por delegação do juiz, julgar os feitos que estão sob a responsabilidade deste.
Os dois exemplos acima mencionados refletem a possibilidade das partes se utilizarem do Conselho Nacional de Justiça para denunciar estas e outras violações dos deveres funcionais dos magistrados. A rigor, esses comportamentos deveriam ser avaliados pelas corregedorias de justiça dos Tribunais. Contudo, via de regra isso não vem ocorrendo, por constrangimentos pessoais ou políticos. Esses órgão costumam arquivar sumariamente, sem apuração, qualquer tipo de reclamação contra seus magistrados, Por essa razão o cidadão tem alguma chance em ver sua denuncia conhecida e julgada, levando o fato ao conhecimento do Conselho Nacional de Justiça em Brasília.
Enfim, quando um magistrado se afasta do princípio da imparcialidade do juiz ou retarda injustificadamente o andamento do processo, seja ele no primeiro ou no segundo grau de jurisdição, o cidadão deve acessar o site do CNJ e reclamar contra esse magistrado. Pode ser que aconteça alguma coisa em favor do cidadão.