Nova tabela de custas judiciais do STJ é atualizada

Já está em vigor, desde a última segunda, 1º de fevereiro, a Instrução Normativa STJ/GP 1/2021, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos geridos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Seguindo a regra prevista na Lei 11.636/2007, a atualização da correção anual dos valores segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

As alterações são restritas à revisão da tabela de custas judiciais e, também, do porte de remessa e retorno dos autos, os valores constam no anexo do normativo. O novo regulamento não muda as regras da Resolução STJ/GP2/2017.

O recolhimento do porte de remessa, retorno dos autos e, também, das custas judiciais é realizado somente através do sistema de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico no site do STJ.

Já nas ações originárias, que são ajuizadas diretamente no STJ, o comprovante do recolhimento e, ainda, a guia das custas judiciais devem ser apresentadas no ato do protocolo. Ainda nos processos de competência recursal do STJ e porte de remessa e retorno, somente para os processos não eletrônicos o recolhimento deve ser feito perante o tribunal de origem. As guias e os comprovantes devem ser apresentados no ato da interposição. Outras informações, estão disponíveis no portal do STJ ou através do telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h ou, ainda, através do e-mail informa.processual@stj.jus.br

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