O ministro Herman Benjamin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), trouxe à tona um fenômeno preocupante no sistema jurídico brasileiro: a litigância predatória reversa. Diferentemente da falada litigância tradicionalmente predatória, que supostamente sobrecarrega o Judiciário com demandas infundadas, essa prática se caracteriza pela resistência sistemática de grandes litigantes às decisões judiciais. Empresas, instituições financeiras e entes governamentais, muitas vezes, protelam indefinidamente o cumprimento de obrigações já reconhecidas em juízo, utilizando recursos e manobras processuais para retardar o trânsito em julgado. Tal conduta não apenas compromete a efetividade da Justiça, mas também mina a confiança dos cidadãos no Estado de Direito, perpetuando a desigualdade no acesso à tutela jurisdicional.
Essa resistência estratégica, praticada por agentes que dispõem de amplos recursos jurídicos, coloca em xeque a própria função do Judiciário, que passa a ser visto não como um garantidor de direitos, mas como uma arena de disputas intermináveis. A litigância predatória reversa sobrecarrega tribunais com discussões desnecessárias e cria um ambiente de insegurança jurídica, prejudicando credores e jurisdicionados que aguardam a concretização de seus direitos. O alerta do ministro Herman Benjamin reforça a necessidade de medidas rigorosas para coibir essa prática, seja por meio de sanções processuais mais severas, seja pela priorização de mecanismos que garantam maior celeridade e efetividade no cumprimento das decisões judiciais. A Justiça não pode ser um campo de batalha onde apenas os mais poderosos prevalecem pela força da resistência processual.