Por Esdras Dantas de Souza
Um guia didático e impactante sobre a nova legislação que endurece a pena para crimes contra a infraestrutura essencial do país
Em tempos de hiperconectividade, um simples fio pode sustentar uma cidade inteira. Energia elétrica, internet, telefonia, dados, transportes… A vida moderna depende de cabos e equipamentos invisíveis, mas absolutamente indispensáveis. Por isso, o Congresso Nacional aprovou — e o Presidente da República sancionou — a Lei nº 15.181/2025, um marco legal que endurece significativamente as penas para furto, roubo, receptação e dano a equipamentos e redes que sustentam os serviços públicos essenciais.
Este artigo explica, de forma direta e esclarecedora, o que muda a partir de agora — e por que essa lei representa um divisor de águas no combate ao vandalismo tecnológico e à criminalidade organizada que lucra com o caos.
O que diz a nova lei?
A Lei nº 15.181/2025 altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e duas outras leis estratégicas: a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O objetivo é claro: punir com mais rigor quem ameaça a segurança, o funcionamento e a continuidade dos serviços essenciais ao cidadão.
Veja os principais pontos:
1. Furto e Roubo de Cabos e Equipamentos
- A pena mínima para furto de fios, cabos ou equipamentos de energia elétrica, telefonia e dados passa a ser de 2 a 8 anos de prisão e multa.
- Se for roubo (com violência ou grave ameaça), a pena sobe para 6 a 12 anos de reclusão e multa.
- Roubar cabos de um hospital, escola ou estação de trem agora pode ser considerado crime qualificado por afetar o funcionamento de serviços públicos essenciais.
2. Receptação mais dura
- Quem compra ou revende fios e cabos sabendo que são produtos de crime também vai sentir o peso da lei: a pena será aplicada em dobro em relação ao que já previa o Código Penal.
- Ou seja, o receptador agora é quase tão penalizado quanto o ladrão.
3. Interromper serviço público? Penas dobradas
- Causar interrupção de serviços como internet, telefonia ou energia com vandalismo ou furto de equipamentos terá pena dobrada se ocorrer em situações de calamidade pública (como enchentes, apagões, ou pandemias).
- Isso vale para crimes contra a informação de utilidade pública, inclusive digitais.
4. Empresas de telecomunicações também devem se cuidar
- As operadoras que usarem fios ou equipamentos sabidamente furtados estarão sujeitas a sanções administrativas severas.
- A lei cria o conceito de atividade clandestina quando empresas usam equipamentos de origem criminosa, mesmo que sob concessão ou autorização formal.
5. Regulamentação e responsabilidade compartilhada
- Agências reguladoras como a Anatel e a Aneel deverão criar normas para tratar casos em que a interrupção do serviço foi causada por crime.
- Em algumas situações, pode haver atenuação ou extinção da responsabilidade administrativa das empresas, se for comprovado que o dano foi causado por furto ou vandalismo — protegendo os prestadores de boa-fé.
Por que essa lei é importante?
Essa nova legislação chega em um momento em que crimes contra infraestrutura cresceram exponencialmente, causando prejuízos bilionários e afetando diretamente a vida do cidadão comum. Um único cabo furtado pode:
- Paralisar hospitais e escolas
- Deixar bairros inteiros sem internet ou telefone
- Interromper sistemas de transporte e energia
- Prejudicar investigações e serviços de segurança pública
E o pior: esses crimes, muitas vezes, alimentam redes de receptação e lavagem de dinheiro.
Agora é Lei: crime contra fio é crime contra o povo!
Com a nova lei, o Brasil deixa um claro recado: atacar a infraestrutura do país é atacar o cidadão — e isso terá consequências sérias.
A impunidade deu lugar ao endurecimento. A “pena leve” virou cadeia pesada. E quem lucra com o caos agora terá que pensar duas vezes antes de tocar em um metro de cabo.
Fique atento!
Se você é cidadão, denuncie furtos de cabos e equipamentos.
Se você é empresário, verifique a origem dos materiais adquiridos.
Se você é operador do Direito, esteja atualizado com a nova tipificação e as mudanças na pena.
A proteção dos serviços essenciais é uma causa coletiva — e agora, respaldada por uma lei forte e moderna.
Brasil conectado, protegido e punindo quem ameaça o bem-estar coletivo. A Lei nº 15.181/2025 já está em vigor. Compartilhe esta informação e faça sua parte.
Por Esdras Dantas de Souza
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA
Advogado e Professor