Lei nº 15.181/2025 Muda o Código Penal

Por Esdras Dantas de Souza

Um guia didático e impactante sobre a nova legislação que endurece a pena para crimes contra a infraestrutura essencial do país

Em tempos de hiperconectividade, um simples fio pode sustentar uma cidade inteira. Energia elétrica, internet, telefonia, dados, transportes… A vida moderna depende de cabos e equipamentos invisíveis, mas absolutamente indispensáveis. Por isso, o Congresso Nacional aprovou — e o Presidente da República sancionou — a Lei nº 15.181/2025, um marco legal que endurece significativamente as penas para furto, roubo, receptação e dano a equipamentos e redes que sustentam os serviços públicos essenciais.

Este artigo explica, de forma direta e esclarecedora, o que muda a partir de agora — e por que essa lei representa um divisor de águas no combate ao vandalismo tecnológico e à criminalidade organizada que lucra com o caos.

O que diz a nova lei?

A Lei nº 15.181/2025 altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e duas outras leis estratégicas: a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98) e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97). O objetivo é claro: punir com mais rigor quem ameaça a segurança, o funcionamento e a continuidade dos serviços essenciais ao cidadão.

Veja os principais pontos:

1. Furto e Roubo de Cabos e Equipamentos

  • A pena mínima para furto de fios, cabos ou equipamentos de energia elétrica, telefonia e dados passa a ser de 2 a 8 anos de prisão e multa.
  • Se for roubo (com violência ou grave ameaça), a pena sobe para 6 a 12 anos de reclusão e multa.
  • Roubar cabos de um hospital, escola ou estação de trem agora pode ser considerado crime qualificado por afetar o funcionamento de serviços públicos essenciais.

2. Receptação mais dura

  • Quem compra ou revende fios e cabos sabendo que são produtos de crime também vai sentir o peso da lei: a pena será aplicada em dobro em relação ao que já previa o Código Penal.
  • Ou seja, o receptador agora é quase tão penalizado quanto o ladrão.

3. Interromper serviço público? Penas dobradas

  • Causar interrupção de serviços como internet, telefonia ou energia com vandalismo ou furto de equipamentos terá pena dobrada se ocorrer em situações de calamidade pública (como enchentes, apagões, ou pandemias).
  • Isso vale para crimes contra a informação de utilidade pública, inclusive digitais.

4. Empresas de telecomunicações também devem se cuidar

  • As operadoras que usarem fios ou equipamentos sabidamente furtados estarão sujeitas a sanções administrativas severas.
  • A lei cria o conceito de atividade clandestina quando empresas usam equipamentos de origem criminosa, mesmo que sob concessão ou autorização formal.

5. Regulamentação e responsabilidade compartilhada

  • Agências reguladoras como a Anatel e a Aneel deverão criar normas para tratar casos em que a interrupção do serviço foi causada por crime.
  • Em algumas situações, pode haver atenuação ou extinção da responsabilidade administrativa das empresas, se for comprovado que o dano foi causado por furto ou vandalismo — protegendo os prestadores de boa-fé.

Por que essa lei é importante?

Essa nova legislação chega em um momento em que crimes contra infraestrutura cresceram exponencialmente, causando prejuízos bilionários e afetando diretamente a vida do cidadão comum. Um único cabo furtado pode:

  • Paralisar hospitais e escolas
  • Deixar bairros inteiros sem internet ou telefone
  • Interromper sistemas de transporte e energia
  • Prejudicar investigações e serviços de segurança pública

E o pior: esses crimes, muitas vezes, alimentam redes de receptação e lavagem de dinheiro.

Agora é Lei: crime contra fio é crime contra o povo!

Com a nova lei, o Brasil deixa um claro recado: atacar a infraestrutura do país é atacar o cidadão — e isso terá consequências sérias.
A impunidade deu lugar ao endurecimento. A “pena leve” virou cadeia pesada. E quem lucra com o caos agora terá que pensar duas vezes antes de tocar em um metro de cabo.

Fique atento!

Se você é cidadão, denuncie furtos de cabos e equipamentos.
Se você é empresário, verifique a origem dos materiais adquiridos.
Se você é operador do Direito, esteja atualizado com a nova tipificação e as mudanças na pena.
A proteção dos serviços essenciais é uma causa coletiva — e agora, respaldada por uma lei forte e moderna.

Brasil conectado, protegido e punindo quem ameaça o bem-estar coletivo. A Lei nº 15.181/2025 já está em vigor. Compartilhe esta informação e faça sua parte.


Por Esdras Dantas de Souza
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA
Advogado e Professor

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