LEI Nº 14.612 DE 3 DE JULHO DE 2023: Avanços no Combate ao Assédio e à Discriminação na Advocacia

A Lei nº 14.612, sancionada em 3 de julho de 2023, representa um marco importante no campo da advocacia ao alterar a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, conhecida como o Estatuto da Advocacia. Essa modificação inclui expressamente o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tal iniciativa reforça o compromisso da entidade com a proteção da dignidade e da integridade dos profissionais da advocacia e estabelece uma resposta institucional firme contra práticas abusivas no ambiente profissional.

As mudanças no Estatuto da Advocacia

Com a alteração introduzida pela Lei nº 14.612, o artigo 34 do Estatuto da Advocacia passou a incluir, em seu inciso XXX, a proibição da prática de assédio moral, assédio sexual e discriminação, tipificando essas condutas como infrações passíveis de sanção. Essa medida visa a combater de forma mais contundente atos que afetam negativamente a integridade psicológica e física dos advogados, estagiários e demais profissionais que atuam na advocacia.

A lei define de maneira detalhada cada uma dessas condutas:

  1. Assédio moral: conduta repetitiva, deliberada e humilhante, que causa constrangimento a profissionais, deteriorando o ambiente de trabalho e desestabilizando emocionalmente a vítima. Isso inclui gestos, palavras e comportamentos que atentam contra a dignidade e a integridade do indivíduo.
  2. Assédio sexual: comportamento de conotação sexual, imposto ou proposto contra a vontade da pessoa, seja por meio de gestos, palavras ou ações físicas. A prática viola a liberdade sexual e impõe constrangimento à vítima.
  3. Discriminação: ato de tratar uma pessoa ou grupo de forma humilhante em razão de características como raça, cor, sexo, religião, origem étnica, condição de gestante, entre outros fatores. A discriminação pode se manifestar tanto por atos comissivos quanto por omissões.

Impacto e importância da Lei

A inclusão dessas infrações no Estatuto da Advocacia é um passo fundamental para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e saudável na advocacia. Ao tipificar essas condutas como infrações ético-disciplinares, a OAB passa a ter a obrigação de fiscalizar e punir qualquer profissional que viole esses preceitos, fortalecendo as normas de conduta e preservando os valores de dignidade e respeito no ambiente jurídico.

Além de garantir uma maior proteção aos advogados e estagiários, a Lei nº 14.612/2023 também alinha a legislação da advocacia com outras áreas profissionais que já haviam implementado regras semelhantes contra o assédio e a discriminação, criando um padrão ético e profissional mais elevado.

Coordenação e implementação

Com a promulgação desta lei, a OAB e seus órgãos regionais passam a ter o dever de implementar mecanismos de denúncia e de fiscalização mais eficientes, além de garantir que as vítimas de assédio e discriminação tenham um canal seguro e acessível para relatar essas condutas.

Conclusão

A Lei nº 14.612/2023 é um avanço no combate ao assédio e à discriminação dentro da advocacia, reforçando o compromisso da OAB em proteger a dignidade e a integridade de todos os profissionais. A partir de agora, os advogados que praticarem essas condutas enfrentarão sanções disciplinares rigorosas, promovendo um ambiente de trabalho mais ético, respeitoso e inclusivo.

Da Redação

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