Lei nº 14.612/2023: Um Marco na Defesa da Ética e Igualdade na Advocacia

​Por Esdras Dantas

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.612, que trouxe mudanças significativas ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906, de 1994), incorporando o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). ​

Essa legislação representa um marco na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e respeitoso para os profissionais da advocacia. Ao tipificar essas condutas como infrações, a lei busca coibir práticas que comprometem a dignidade e a integridade dos indivíduos no exercício de suas funções.​

Definições Importantes:

  • Assédio Moral: Conduta repetitiva de gestos, palavras ou comportamentos que exponham estagiários, advogados ou outros profissionais a situações humilhantes e constrangedoras, visando excluí-los de suas funções ou desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional.​Senado Federal
  • Assédio Sexual: Conduta de conotação sexual, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, imposta à pessoa contra sua vontade, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual.​
  • Discriminação: Tratamento constrangedor ou humilhante dispensado a uma pessoa ou grupo, baseado em deficiência, raça, cor, sexo, origem, condição de gestante, faixa etária, religião ou outros fatores.​

A inclusão dessas definições no Estatuto da Advocacia reforça o compromisso da classe em assegurar um ambiente de trabalho ético e igualitário. A lei prevê que profissionais que incorram nessas práticas poderão ser suspensos do exercício da advocacia por períodos que variam de 30 dias a 12 meses, conforme a gravidade da infração. ​

A sanção dessa lei foi resultado de um esforço conjunto da OAB e do Congresso Nacional, visando atualizar o Estatuto da Advocacia para coibir todas as formas de assédio na profissão. Essa conquista é um passo importante para proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres na advocacia. ​

Em suma, a Lei nº 14.612/2023 é um avanço significativo na proteção dos profissionais da advocacia contra práticas abusivas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e respeitoso para todos.​

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