Lei “Não é Não”: Prevenção e Proteção às Mulheres Contra o Constrangimento e a Violência

Por Esdras Dantas de Souza

A recente aprovação da Lei nº 14.786, conhecida como Lei “Não é Não”, representa um marco significativo na luta contra o constrangimento e a violência direcionados às mulheres, principalmente em ambientes de entretenimento noturno. Essa legislação institui o protocolo “Não é Não”, um mecanismo importantíssimo para a prevenção e proteção das mulheres em locais como casas noturnas, shows e eventos com venda de bebidas alcoólicas, visando combater a violência e os abusos.

O protocolo “Não é Não” estabelece direitos e deveres claros para os estabelecimentos, garantindo que as mulheres sejam prontamente protegidas e amparadas diante de qualquer situação de constrangimento ou violência. Além disso, prevê medidas como afastamento imediato da vítima do agressor, preservação de sua integridade física e psicológica, bem como a criação de códigos próprios nos banheiros femininos para sinalização de situações de perigo.

A legislação também concede ao poder público a responsabilidade de promover campanhas educativas e ações de conscientização para a implementação efetiva do protocolo, promovendo um ambiente mais seguro e respeitoso para todas as mulheres. A criação do selo “Não é Não – Mulheres Seguras” é outra medida importante para identificar estabelecimentos que aderiram ao protocolo, proporcionando maior segurança às mulheres e destacando os locais comprometidos com a prevenção da violência de gênero. Essa iniciativa representa um passo significativo na luta por espaços mais seguros e no enfrentamento aos abusos e constrangimentos sofridos pelas mulheres, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. A imagem é uma reprodução da internet.

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