Caso inovador destaca a necessidade de adaptar a lei à diversidade de gênero.
Em uma reviravolta importante para a aplicação da Lei Maria da Penha, um caso recente no Brasil trouxe à tona a necessidade de adequar a legislação à diversidade de gênero. No mês de julho de 2023, dois irmãos, sendo uma mulher cisgênero lésbica e um homem transgênero, procuraram a Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Assu para relatar casos de violência doméstica supostamente perpetrados por outro irmão. Ambos buscaram medidas protetivas de urgência, invocando a Lei Maria da Penha como amparo legal.
Inicialmente, o juiz de Direito Nilberto Cavalcanti de Souza Neto, da 2ª Vara de Assu, no Rio Grande do Norte, indeferiu o pedido do homem transgênero com base na suposição de que as medidas protetivas não se aplicavam a esse gênero.
A Luta pela Igualdade
A defesa recorreu da decisão, pleiteando não apenas a alteração do nome e gênero do homem transgênero nos registros judiciais, conforme previsto na Resolução CNJ 348/20, mas também a reconsideração e readequação da decisão. Os advogados argumentaram que o suposto agressor estava visualizando o homem transgênero “como uma mulher”, com a intenção de atacar “duas mulheres”, ou seja, suas duas irmãs.
Esses argumentos convenceram o juiz Nilberto a aceitar o pedido da defesa. Ele baseou sua decisão em conceitos da filósofa Judith Butler, dados da Associação Nacional de Travestis e Transexuais, a Constituição Federal e precedentes estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. O magistrado reconheceu a “vulnerabilidade enfrentada pelos homens transgêneros devido à transfobia e violência de gênero.” Como resultado, as medidas protetivas foram concedidas, proibindo o suposto agressor de se aproximar das vítimas, de contatá-las por qualquer meio e de frequentar suas residências.
Um Novo Paradigma
Essa decisão é um marco significativo na aplicação da Lei Maria da Penha, reconhecendo que homens transgêneros também podem ser vítimas de violência de gênero. Como afirmou o juiz, “um homem transgênero pode ser lido e tratado socialmente, no âmbito familiar, como mulher e, por isso, sofre violências baseadas em gênero feminino, mesmo que sua performance de gênero seja predominantemente masculina.”
Este caso destaca a importância de adaptar constantemente a legislação para refletir a diversidade da sociedade. É um passo significativo em direção a uma justiça mais igualitária e inclusiva para todos, independentemente de sua identidade de gênero.
A atuação da advocacia foi fundamental para esse desfecho, destacando-se a presença de Dandara da Costa Rocha, uma advogada travesti, que se tornou um exemplo na advocacia brasileira.
Este caso nos lembra da necessidade contínua de lutar por uma aplicação justa e igualitária da lei, garantindo que todas as vítimas de violência doméstica sejam protegidas, independentemente de seu gênero. A justiça é para todos, e a lei deve refletir essa verdade.
Com as informações do Migalhas