Legalidade em xeque: decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG reacende debate sobre os limites da interpretação judicial

A recente absolvição proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais em um caso de estupro de vulnerável provocou intensa reação social e jurídica em todo o país. O ponto central da controvérsia não está apenas no resultado do julgamento, mas na fundamentação adotada pela maioria dos desembargadores — que, segundo críticos, relativizou norma penal clara e entendimento consolidado dos tribunais superiores.

O debate que emerge é institucional: até onde vai a liberdade interpretativa do juiz? E em que momento ela se transforma em afastamento indevido da lei?

O que está em jogo: o princípio da legalidade

O Código Penal estabelece que a prática de ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou eventual vínculo afetivo. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reforça esse entendimento.

Quando uma decisão judicial afasta essa lógica com base em circunstâncias subjetivas do caso concreto, surge uma tensão inevitável entre interpretação e legalidade.

Juízes interpretam a lei. Mas não podem substituí-la por convicções pessoais. O poder jurisdicional não é criativo no sentido legislativo. Ele é aplicador do Direito posto.

Se a norma é clara, a decisão deve dialogar diretamente com ela — e não contorná-la.

Segurança jurídica e confiança social

O Estado Democrático de Direito se sustenta sobre previsibilidade. A sociedade precisa confiar que a lei será aplicada de maneira uniforme, sobretudo em matérias sensíveis como a proteção de crianças e adolescentes.

Quando decisões destoam frontalmente do texto legal e dos precedentes consolidados, instala-se a insegurança. E insegurança jurídica corrói a autoridade institucional do próprio Judiciário.

A crítica não é contra a independência judicial. Pelo contrário: a independência existe para garantir aplicação técnica da lei, livre de pressões externas. Mas independência não é soberania pessoal.

O papel do controle institucional

Além dos recursos às instâncias superiores — que analisam o mérito da decisão — existe a dimensão funcional da atuação do magistrado. O Conselho Nacional de Justiça tem a missão constitucional de zelar pela observância dos deveres da magistratura.

Isso não significa punir divergências interpretativas legítimas. Significa avaliar se houve:

  • Fundamentação adequada e coerente com o ordenamento
  • Respeito aos precedentes obrigatórios
  • Observância ao princípio da legalidade
  • Atuação compatível com os deveres funcionais do cargo

A atuação do CNJ, quando necessária, protege a própria credibilidade do sistema de Justiça.

A posição da Associação Brasileira de Advogados

Diante da repercussão do caso, a Associação Brasileira de Advogados manifestou preocupação institucional com os efeitos de decisões que aparentam afastar a literalidade da lei penal em matéria de proteção à infância.

O presidente da entidade, o advogado e professor de Direito Público Esdras Dantas de Souza, afirmou:

“O juiz é livre para interpretar, mas não é livre para ignorar a lei. A legalidade é o limite da jurisdição. Quando uma decisão parece se afastar do texto normativo claro e da jurisprudência consolidada, não estamos diante de ativismo criativo — estamos diante de um risco à segurança jurídica. A sociedade precisa confiar que a lei será aplicada com coerência, especialmente quando envolve a proteção de crianças.”

Segundo ele, o debate deve ser técnico e institucional, sem ataques pessoais, mas com firmeza na defesa do Estado de Direito.

“A independência judicial é garantia da democracia. Mas ela não autoriza decisões fundadas em impressões subjetivas. Se há dúvida quanto à conformidade da atuação com os deveres funcionais, os mecanismos de controle — inclusive o CNJ — existem para preservar a integridade da magistratura.”

Como enfrentar situações semelhantes

Especialistas apontam alguns caminhos institucionais para lidar com decisões controversas:

  1. Recursos aos tribunais superiores, para uniformização da interpretação.
  2. Representações fundamentadas ao CNJ, quando houver indícios de desvio funcional.
  3. Fortalecimento da cultura de precedentes, assegurando coerência decisória.
  4. Debate acadêmico qualificado, promovendo maturidade institucional.
  5. Transparência e fundamentação robusta, como dever permanente da magistratura.

Justiça não é vontade pessoal

O juiz não decide conforme preferências individuais. Decide conforme a Constituição e a lei.

Quando a norma é clara, o espaço para relativizações diminui. O compromisso com a legalidade não é formalismo — é proteção à democracia.

O debate provocado por essa decisão é, acima de tudo, um chamado à responsabilidade institucional. A autoridade do Judiciário não nasce da liberdade de inovar contra a lei, mas da fidelidade ao ordenamento jurídico.

E é essa fidelidade que sustenta a confiança da sociedade.

Por Dante Navarro

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