Ex-presidente da OAB-SP e do Conselho Federal participou de um período decisivo para a advocacia brasileira, marcado pela construção do atual Estatuto e pela afirmação das prerrogativas profissionais
Há advogados que constroem grandes carreiras nos tribunais. Outros, além da atuação profissional, ajudam a construir as próprias instituições que representam a advocacia e a definir garantias que serão exercidas pelas gerações seguintes.
José Roberto Batochio pertence a essas duas histórias.
Criminalista de reconhecida projeção nacional, dirigente de classe e defensor histórico das prerrogativas profissionais, Batochio atravessou décadas da vida jurídica brasileira mantendo uma compreensão muito clara sobre a função da advocacia: para que o cidadão possa ser verdadeiramente defendido, seu advogado precisa exercer a profissão com independência e liberdade.
Presidente da OAB de São Paulo entre 1991 e 1993, Batochio assumiu posteriormente a presidência do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, exercida de 1º de abril de 1993 a 1º de abril de 1995.
Foi justamente durante sua gestão nacional que ocorreu um dos acontecimentos mais importantes da história recente da profissão: a conclusão da tramitação e a sanção da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, o atual Estatuto da Advocacia e da OAB.
Mais de três décadas depois, aquela legislação continua presente diariamente na vida dos advogados brasileiros.
Por trás de seus artigos, entretanto, existe uma história de mobilização institucional, debates e contribuições vindas de diferentes partes do país.
E Batochio esteve no centro daquele momento.
A construção de um Estatuto para uma nova advocacia
O atual Estatuto não foi obra de uma única pessoa ou de uma única gestão.
Sua elaboração resultou de um amplo processo institucional conduzido pela advocacia brasileira, iniciado antes da presidência de Batochio e desenvolvido com a participação de dirigentes, conselheiros, juristas, Seccionais da OAB e parlamentares.
O Conselho Federal registra que centenas de propostas de alteração foram examinadas durante a elaboração do anteprojeto e que o texto aprovado pela instituição seguiu posteriormente para o Congresso Nacional.
Era um momento especialmente significativo.
A Constituição de 1988 havia reconhecido, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. A advocacia buscava agora consolidar, em uma nova legislação, regras compatíveis com a ordem constitucional recém-estabelecida e garantias necessárias ao livre exercício profissional.
Foi nesse ambiente que Batochio exerceu sua liderança.
Durante a tramitação legislativa, a direção do Conselho Federal acompanhou os debates no Congresso e participou das discussões em torno das alterações introduzidas no projeto.
A OAB-SP registra ainda declaração de Batochio atribuindo a ele a redação do artigo 7º do Estatuto, dispositivo que passou a reunir importantes direitos e prerrogativas profissionais.
Mas a construção daquele diploma legal mobilizou a advocacia de todo o Brasil.
Uma das participações ocorreu no Distrito Federal.
Naquele período, a OAB/DF era presidida pelo advogado Esdras Dantas de Souza, que exerceu dois mandatos consecutivos à frente da Seccional entre 1991 e 1995.
Segundo relato de Esdras, o Conselho Seccional do Distrito Federal, composto naquele período por expressivos nomes da advocacia, realizou estudos e apresentou numerosas sugestões ao projeto que estava em discussão no Congresso Nacional.
Para ele, aquela mobilização traduzia a percepção de que não se estava discutindo simplesmente uma legislação corporativa, mas as condições pelas quais a advocacia exerceria sua missão constitucional nas décadas seguintes.
Prerrogativas não são privilégios
A defesa das prerrogativas tornou-se uma das marcas da trajetória institucional de José Roberto Batochio.
O tema, algumas vezes interpretado equivocadamente fora do universo jurídico, possui significado que ultrapassa o interesse particular dos advogados.
Prerrogativa profissional não deve ser confundida com privilégio pessoal.
Quando a lei assegura ao advogado condições para comunicar-se com seu cliente, acessar elementos necessários à defesa, manifestar-se livremente dentro dos limites legais ou exercer sua profissão sem interferências indevidas, existe uma finalidade maior.
Protege-se também o cidadão.
Um advogado intimidado, impedido de trabalhar ou submetido ao poder daquele que deveria fiscalizar não possui a independência necessária para exercer plenamente a defesa.
Essa lógica está no centro do Estado Democrático de Direito.
O Estado possui instrumentos poderosos para investigar, acusar, julgar e, observadas as garantias constitucionais, aplicar sanções.
O cidadão precisa, em contrapartida, ter direito a uma defesa tecnicamente preparada e institucionalmente independente.
Por isso, a Constituição não tratou a advocacia como atividade meramente privada. Reconheceu expressamente sua indispensabilidade à administração da Justiça.
Batochio fez dessa compreensão uma bandeira profissional.
Mesmo depois de deixar a presidência da OAB, continuou sustentando publicamente que a luta pela preservação das prerrogativas não se encerra.
As circunstâncias mudam, surgem novas tecnologias e o funcionamento da Justiça se transforma. A necessidade de uma advocacia independente, entretanto, permanece.
Uma testemunha daquele momento histórico
A aprovação do Estatuto também deixou lembranças pessoais entre os dirigentes que participaram daquele período.
Esdras Dantas de Souza, hoje presidente nacional da Associação Brasileira de Advogados – ABA, conviveu institucionalmente com José Roberto Batochio durante os anos em que ambos exerciam importantes funções dentro do Sistema OAB.
A relação tornou-se particularmente próxima durante os debates em torno do novo Estatuto.
“Convivi de perto com José Roberto Batochio naquele período e pude acompanhar sua atuação em um dos momentos mais importantes da advocacia brasileira. Enquanto ele exercia a liderança nacional da OAB, nós, no Distrito Federal, mobilizamos nosso Conselho Seccional para estudar o projeto e oferecer contribuições. Tenho uma lembrança muito forte daquela época porque havia entre nós a consciência de que estávamos ajudando a construir o Estatuto que orientaria a advocacia das gerações seguintes”, recorda Esdras.
A participação da OAB/DF naquele processo também ocupa lugar especial em sua memória.
“O Conselho Seccional que tive a honra de presidir era formado por grandes nomes da advocacia brasileira e se dedicou intensamente ao exame do projeto. A Seccional do Distrito Federal apresentou um número expressivo de contribuições à construção do novo Estatuto. Foi um trabalho coletivo, realizado por advogados que compreendiam a responsabilidade histórica daquele momento”, afirma.
O encerramento daquela caminhada legislativa produziria ainda outra lembrança.
Em 4 de julho de 1994, o presidente da República, Itamar Franco, sancionou a legislação que se transformaria na Lei nº 8.906/1994.
Esdras relata ter sido convidado, em nome do presidente da República, pelo então ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Mauro Durante, para acompanhar a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
O presidente da OAB/DF aceitou o convite e compareceu ao ato.
“Assistir à sanção do Estatuto no Palácio do Planalto foi uma honra e, sobretudo, um momento de grande significado institucional. Eu estava ali não apenas como presidente da OAB/DF, mas levando comigo a lembrança do trabalho realizado por nosso Conselho e de todos aqueles que haviam contribuído para aquele resultado. Ver o projeto transformar-se em lei foi testemunhar a conclusão de uma construção coletiva da advocacia brasileira”, relembra.
A memória daquele episódio ajuda a dimensionar o significado histórico da gestão de Batochio.
O Estatuto não nasceu de uma única liderança. Foi resultado de muitas mãos, diferentes gestões, Seccionais, conselheiros, advogados e interlocutores no Congresso Nacional.
Mas coube à presidência nacional de José Roberto Batochio conduzir a OAB em uma etapa decisiva desse processo e acompanhar a transformação daquele projeto em lei.
É justamente aí que reside parte importante de seu legado.
Preservar a memória institucional exige reconhecer tanto as grandes lideranças quanto o caráter coletivo das grandes conquistas.
José Roberto Batochio foi um desses líderes.
Sua passagem pelas presidências da OAB-SP e do Conselho Federal, sua atuação como criminalista e sua defesa permanente das prerrogativas fizeram dele uma referência de uma geração que compreendeu a advocacia como profissão e também como instituição indispensável à liberdade.
Hoje, milhares de advogados invocam diariamente dispositivos do Estatuto da Advocacia.
Muitos sequer haviam nascido quando aquela legislação foi construída.
Talvez essa seja uma das medidas mais expressivas de um legado: participar da construção de algo que continua protegendo pessoas que nunca conheceremos.
A história de Batochio também deixa uma mensagem para as novas gerações.
As prerrogativas profissionais precisam ser preservadas, mas também exercidas com responsabilidade, ética e consciência de sua finalidade.
Elas não colocam o advogado acima da lei.
Dão ao advogado condições para atuar dentro dela com independência.
Porque, no final, quando se protege o direito do advogado de defender com liberdade, protege-se algo muito maior do que uma profissão.
Protege-se o cidadão que precisa ser defendido.
E foi na defesa desse princípio que José Roberto Batochio escreveu parte importante de seu nome na história da advocacia brasileira.
Série Trajetórias que Inspiram — Memórias da Advocacia Nacional
Redação Ordem Democrática