Entre telas e riscos invisíveis, surge a urgência de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital
Por Esdras Danas de Souza
A infância mudou.
Hoje, ela não acontece apenas nas ruas, nas escolas ou dentro de casa.
Ela acontece — e cada vez mais — nas telas.
Crianças e adolescentes brasileiros estão conectados desde muito cedo. Navegam, interagem, consomem conteúdo, produzem vídeos, constroem identidade e, muitas vezes, fazem tudo isso sem qualquer filtro ou proteção adequada.
Diante dessa nova realidade, o Direito foi chamado a evoluir.
Nos últimos dias, ganhou força no Brasil o debate sobre o chamado “Estatuto da Criança e do Adolescente Digital” — uma expressão que representa um conjunto de iniciativas legislativas e institucionais voltadas à proteção da infância no ambiente virtual.
Embora não se trate de uma nova lei formal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, o movimento revela algo muito maior: a necessidade urgente de adaptar a proteção integral da criança à era digital.
UMA INFÂNCIA EXPOSTA
A internet ampliou horizontes, mas também escancarou riscos.
Crianças e adolescentes hoje estão vulneráveis a:
- Cyberbullying
- Aliciamento online (grooming)
- Exploração sexual digital
- Conteúdos violentos ou impróprios
- Exposição excessiva nas redes sociais
- Uso abusivo de telas
- Coleta e exploração indevida de dados
Esses riscos não são mais exceções — são parte do cotidiano.
E isso exige uma resposta firme da sociedade e do sistema de Justiça.
O DIREITO PRECISA ACOMPANHAR A REALIDADE
O Brasil já possui instrumentos legais importantes, como:
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Marco Civil da Internet
- Lei Geral de Proteção de Dados
No entanto, a velocidade das transformações digitais exige mais do que leis isoladas.
Exige integração, atualização e, sobretudo, efetividade.
O chamado “ECA Digital” surge exatamente nesse ponto: como uma nova leitura da proteção integral, agora aplicada ao ambiente virtual.
OS PILARES DA PROTEÇÃO DIGITAL
O avanço dessa agenda jurídica aponta para alguns eixos centrais:
Proteção de dados
Crianças não podem ser tratadas como produtos.
É necessário limitar a coleta e o uso de dados por plataformas digitais.
Responsabilidade das plataformas
Empresas de tecnologia precisam assumir seu papel na prevenção de danos, com mecanismos eficazes de controle e remoção de conteúdo nocivo.
Saúde mental
O uso excessivo de telas e a exposição a conteúdos prejudiciais impactam diretamente o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes.
Educação digital
Família, escola e Estado precisam atuar juntos na formação de uma cultura de uso consciente da tecnologia.
Repressão a crimes digitais
É indispensável fortalecer o combate a práticas criminosas no ambiente virtual, especialmente aquelas que atingem menores.
UMA NOVA FRONTEIRA PARA A ADVOCACIA
Esse cenário inaugura um novo campo de atuação jurídica.
A advocacia passa a lidar, com cada vez mais frequência, com temas como:
- Responsabilidade civil por exposição de menores na internet
- Conflitos familiares envolvendo uso de redes sociais
- Crimes digitais contra crianças e adolescentes
- Vazamento de dados e proteção da privacidade
- Dever de cuidado de escolas e plataformas
Não se trata apenas de um novo nicho.
Trata-se de uma nova responsabilidade profissional.
MAIS DO QUE TECNOLOGIA — UMA QUESTÃO DE DIGNIDADE
A proteção da infância sempre foi um dos pilares de qualquer sociedade civilizada.
Mas hoje, essa proteção precisa ultrapassar os limites do mundo físico.
A criança moderna vive em dois ambientes: o real e o digital.
Ignorar isso é permitir que uma parte inteira da sua existência fique desprotegida.
O PAPEL DA SOCIEDADE E DAS INSTITUIÇÕES
A proteção digital não é tarefa exclusiva do Estado.
Ela exige um esforço conjunto:
- Famílias mais conscientes
- Escolas mais preparadas
- Plataformas mais responsáveis
- E uma advocacia mais atuante e comprometida
A própria sociedade civil organizada já começa a reagir.
A Associação Brasileira de Advogados (ABA), por exemplo, tem desenvolvido iniciativas de apoio a vítimas de violência, inclusive com atuação multidisciplinar em delegacias especializadas, demonstrando que a advocacia pode — e deve — ser instrumento de transformação social.
CONCLUSÃO
Estamos diante de um novo tempo.
Um tempo em que proteger crianças e adolescentes significa, também, protegê-los no ambiente digital.
O Direito não pode chegar atrasado.
A sociedade não pode ser omissa.
E a advocacia não pode ser indiferente.
Porque, no fim, a pergunta que fica é simples — e profunda:
Estamos preparados para proteger nossas crianças onde elas mais estão hoje?
Esdras Dantas de Souza é advogado, professor
Presidente da Associação Brasileira de Advogados – ABA