Imersão prática em superendividamento capacita advogados para uma das áreas que mais crescem no Brasil

Evento da ABA reúne formação técnica, casos reais e estratégia jurídica aplicada à Lei do Superendividamento

A crescente crise financeira vivenciada por milhares de famílias brasileiras tem impulsionado a demanda por profissionais qualificados na área do superendividamento. Nesse cenário, a 1ª Imersão Prática em Superendividamento, promovida pela Comissão Nacional de Direito Bancário da Associação Brasileira de Advogados (ABA), surge como uma iniciativa de capacitação técnica e estratégica voltada à atuação prática e responsável dos advogados que desejam se especializar nesse campo em expansão.

O evento será realizado entre os dias 08 e 10 de abril de 2026, na sede da ABA, em Brasília/DF, e foi concebido com foco total na prática profissional. Ao longo de três dias, os participantes terão contato direto com estudos de caso reais, simulações de atendimento, oficinas orientadas e exercícios práticos que reproduzem fielmente o cotidiano da advocacia em superendividamento, desde o primeiro contato com o cliente até a distribuição da ação judicial.

A proposta vai além da teoria. A imersão foi estruturada para oferecer uma visão completa do fluxo de atuação, permitindo que o advogado saia do evento com domínio técnico, segurança jurídica e ferramentas concretas para aplicar imediatamente em sua rotina profissional.

Formação prática baseada na Lei do Superendividamento e na realidade do cliente

Um dos principais diferenciais da imersão é a abordagem centrada na Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que alterou o Código de Defesa do Consumidor e inaugurou um novo paradigma de proteção ao consumidor pessoa física de boa-fé.

No segundo dia do evento, intitulado “O campo de batalha do superendividamento”, os participantes serão conduzidos a compreender, na prática, quem é o cliente superendividado na vida real — e não apenas na teoria jurídica. Serão analisados perfis distintos de endividamento, inadimplência e superendividamento legal, com base no art. 54-A do CDC.

A programação também dedica espaço relevante à psicologia do atendimento, reconhecendo que o cliente superendividado geralmente chega fragilizado emocionalmente, inseguro e desacreditado do sistema. Técnicas de escuta ativa, acolhimento sem julgamento, condução empática e postura profissional firme fazem parte do conteúdo aplicado, inclusive com simulações práticas de atendimento em formato de roleplay.

Outro ponto central é a construção do raio-X financeiro do cliente, com checklist completo de renda, despesas essenciais, dívidas, práticas abusivas, mínimo existencial e impacto familiar. Os participantes irão elaborar dossiês financeiros reais, aprender a identificar abusos contratuais, juros excessivos, venda casada e descontos indevidos, consolidando uma atuação técnica e fundamentada.

Da estratégia jurídica à distribuição da ação: o passo a passo profissional

No terceiro dia da imersão, o foco se desloca para a definição da estratégia jurídica e a execução prática do caso. Os participantes aprenderão a escolher, de forma estratégica, entre o procedimento de repactuação global previsto na Lei 14.181/2021, ações revisionais, declaratórias, defesas em execução ou negociações extrajudiciais.

O evento apresenta, passo a passo, como funciona o procedimento de repactuação: elaboração da petição inicial específica, suspensão das cobranças, convocação de credores, construção do plano de pagamento, negociação coletiva e homologação judicial. Todo o conteúdo é apresentado de forma educacional, com base legal e referências jurisprudenciais relevantes.

Além disso, os advogados serão capacitados a montar planos de pagamento realistas, respeitando o mínimo existencial e a capacidade financeira do consumidor, equilibrando proteção ao devedor e viabilidade para os credores. Oficinas práticas de negociação com instituições financeiras e credores complementam a formação.

O encerramento do evento contempla uma oficina prática de elaboração da petição inicial, em que cada participante inicia a construção de sua própria peça processual, compreendendo desde a escolha do juízo até o acompanhamento do processo e a orientação do cliente no pós-acordo. Ao final, os participantes recebem certificação e um checklist completo “Do Zero à Ação”.

Mentoria qualificada e organização institucional

A imersão será conduzida pela Vaneza Santana, advogada especialista em Direito Bancário, coordenadora do Núcleo de Superendividamento do escritório MSL Advogados e Secretária-Adjunta da Comissão Nacional de Direito Bancário da ABA, reconhecida por sua atuação técnica e prática na área.

A organização do evento conta com uma comissão formada por lideranças da advocacia nacional, entre elas Esdras Dantas de Souza, presidente da ABA; Angélica Anai Angulo, presidente da Comissão Nacional de Direito Bancário; Diogo Oliveira da Cruz, vice-presidente da comissão; Josiane Donini Rossetti; Manoel Guilherme Fontes de Menezes; Priscila Laps De-Bona; e Ubirajara Galvão Junior.

A iniciativa reforça o compromisso institucional da ABA com a capacitação contínua, a ética profissional e o fortalecimento da advocacia como instrumento de transformação social.

Com investimento inicial de R$ 997,00, no primeiro lote, e política de reembolso conforme o Código de Defesa do Consumidor, a imersão se apresenta como uma oportunidade estratégica para advogados que desejam atuar de forma técnica, empática e eficaz em uma das áreas mais relevantes do Direito contemporâneo. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas diretamente pela plataforma oficial de eventos da ABA, por meio do link: https://events.quark.tec.br/public/e/1-imersao-pratica-em-superendividamento-aba-494.

Mais do que um evento de capacitação, a 1ª Imersão Prática em Superendividamento da ABA consolida-se como um espaço de aprendizado aplicado, troca qualificada e fortalecimento profissional. A iniciativa reafirma o compromisso institucional da advocacia com a proteção do consumidor, a efetividade da Lei do Superendividamento e a construção de soluções jurídicas responsáveis, alinhando técnica, sensibilidade social e resultados concretos.

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