FIUK DIZ QUE FÁBIO JR. O DESERDOU: UM PAI PODE EXCLUIR UM FILHO DA HERANÇA?

Fábio Jr. e Fiuk: filho expôs problemas na relação com o pai – Foto: Reprodução

Declaração do cantor e ator repercute nas redes sociais e chama atenção para uma questão jurídica importante: no Brasil, filhos são herdeiros necessários e somente podem ser privados da legítima nas hipóteses previstas em lei

Uma declaração do cantor e ator Fiuk, de 35 anos, sobre sua relação com o pai, o cantor Fábio Jr., de 72, colocou uma questão do Direito das Sucessões no centro das conversas nas redes sociais: afinal, um pai pode simplesmente decidir que um filho não receberá sua herança?

Fiuk afirmou publicamente que teria sido “deserdado” pelo pai. A declaração ocorreu em meio a relatos do artista sobre dificuldades financeiras, problemas profissionais e o afastamento familiar que vem expondo publicamente nos últimos dias.

“Meu pai já me deserdou”, afirmou Fiuk durante entrevista, ao falar sobre o momento de recomeço que diz estar vivendo.

A repercussão foi imediata. Mas, do ponto de vista jurídico, é necessário fazer uma distinção fundamental: dizer que alguém foi deserdado não significa necessariamente que tenha ocorrido uma deserdação juridicamente válida.

Até o momento, não há informação pública que comprove a existência de testamento de Fábio Jr. estabelecendo a deserdação do filho, nem conhecimento de eventual causa legal utilizada para fundamentar medida dessa natureza.

FILHOS SÃO HERDEIROS NECESSÁRIOS

O Código Civil brasileiro estabelece que descendentes, ascendentes e cônjuge são herdeiros necessários.

Isso significa que uma pessoa que tenha herdeiros necessários não dispõe, em regra, de liberdade absoluta para determinar o destino de todo o patrimônio que deixará após a morte.

A legislação reserva aos herdeiros necessários metade dos bens da herança, parcela denominada legítima.

A outra metade corresponde à chamada parte disponível. Sobre ela, o titular do patrimônio possui maior liberdade: pode, por exemplo, beneficiar determinado filho, outro familiar ou mesmo terceiro, observadas as exigências legais.

Portanto, um pai pode organizar sua sucessão e estabelecer diferenças na destinação da parte disponível. O que não pode, por simples manifestação de vontade ou em razão de uma desavença familiar, é retirar automaticamente de um filho a parcela protegida pela legislação.

DESERDAR UM FILHO É POSSÍVEL, MAS A LEI IMPÕE REQUISITOS

A deserdação existe no Direito brasileiro, mas constitui medida excepcional.

O Código Civil prevê causas específicas que podem justificar a deserdação de descendentes por seus ascendentes. Entre elas estão ofensa física, injúria grave, relações ilícitas com madrasta ou padrasto e desamparo do ascendente em situação de alienação mental ou grave enfermidade.

Além disso, não basta que o pai diga em vida que não deseja deixar patrimônio ao filho.

A deserdação deve observar os requisitos legais, inclusive sua formalização por testamento, com declaração expressa da causa que a fundamenta.

Isso demonstra por que conflitos familiares, afastamento afetivo, divergências pessoais ou mesmo anos sem relacionamento entre pais e filhos não devem ser confundidos, automaticamente, com as causas jurídicas capazes de retirar de alguém a condição de herdeiro necessário.

ESDRAS DANTAS: “A HERANÇA NÃO PODE SER TRATADA COMO INSTRUMENTO DE PUNIÇÃO”

Para o advogado e professor de Direito Esdras Dantas, presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA), a repercussão do episódio envolvendo Fiuk e Fábio Jr. oferece uma oportunidade para esclarecer uma dúvida frequente entre as famílias brasileiras.

“No Direito brasileiro, a herança não pode ser tratada simplesmente como instrumento de punição decorrente de conflitos familiares. O filho é herdeiro necessário e a lei protege a legítima. Para afastá-lo desse direito, não basta a vontade do pai ou da mãe: é necessário que exista uma das causas expressamente admitidas pela legislação e que sejam observadas as formalidades legais para a deserdação.”

Dantas ressalta que existe grande diferença entre não contemplar determinado filho na parte disponível do patrimônio e efetivamente privá-lo da legítima.

“Uma pessoa pode dispor, dentro dos limites estabelecidos pela lei, da parte disponível de seu patrimônio. Outra situação completamente diferente é excluir um herdeiro necessário da parcela que a própria legislação lhe assegura. A deserdação é uma medida excepcional e, justamente por produzir consequências tão graves, não pode decorrer de mero desentendimento familiar.”

DESERDAÇÃO E INDIGNIDADE NÃO SÃO A MESMA COISA

Outro aspecto que costuma provocar confusão é a diferença entre deserdação e exclusão da sucessão por indignidade.

Embora ambas possam produzir a perda do direito sucessório, possuem pressupostos e procedimentos próprios.

A indignidade está relacionada a condutas particularmente graves previstas no Código Civil, como determinadas práticas contra a vida, a honra ou a liberdade de testar do autor da herança.

Já a deserdação pressupõe manifestação do autor da herança em testamento e precisa estar fundamentada em causa admitida pela legislação.

Em ambos os casos, portanto, a exclusão de um herdeiro necessário não pode decorrer simplesmente de antipatia, rompimento do relacionamento ou preferência pessoal.

O QUE SE SABE SOBRE O CASO DE FIUK

No episódio que ganhou repercussão nacional, é importante preservar uma distinção jornalística fundamental.

O fato conhecido é que Fiuk declarou ter sido deserdado pelo pai.

Isso não permite concluir, até que surjam elementos concretos, que Fábio Jr. tenha efetivamente praticado um ato jurídico válido de deserdação.

O próprio cantor não confirmou publicamente, até o momento, os detalhes jurídicos da afirmação feita pelo filho. Em manifestações recentes sobre os conflitos familiares relatados por Fiuk, a assessoria de Fábio Jr. informou à imprensa que ele não comentaria as declarações.

Por isso, não é possível saber publicamente se existe testamento, qual seria seu conteúdo ou se haveria alguma das causas previstas pelo Código Civil para eventual deserdação.

UM CASO DE CELEBRIDADES QUE LEVANTA UMA DÚVIDA DE MILHÕES DE BRASILEIROS

A repercussão envolvendo uma família conhecida nacionalmente acaba trazendo para o debate público uma questão que está longe de ser exclusiva das celebridades.

Conflitos envolvendo heranças estão entre as situações capazes de aprofundar divergências familiares, especialmente quando não existe planejamento sucessório adequado ou quando expectativas pessoais são confundidas com direitos efetivamente assegurados pela legislação.

O episódio também demonstra a importância de compreender que patrimônio, afeto e Direito nem sempre caminham pela mesma estrada.

Pais e filhos podem romper relações. Famílias podem enfrentar conflitos profundos. Pessoas podem decidir beneficiar determinados herdeiros com a parcela disponível de seu patrimônio.

Mas, quando chega o momento da sucessão, existem limites estabelecidos pela legislação.

E é justamente aí que uma frase que viralizou nas redes sociais encontra uma resposta muito menos simples no Direito:

no Brasil, deserdar um filho é possível — mas não basta querer.

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