ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL: UMA DÉCADA DE RESISTÊNCIAS

Resumo:

Será mesmo que vidas negras e faveladas importam? O ódio racial envenena o ar a nossa volta e intoxica, sufoca e asfixia cada um de nós e toda a nação. O racismo subverte os princípios da dignidade humana e cria, justifica, naturaliza e reproduz o sentimento de superioridade e inferioridade entre os indivíduos em razão raça e da cor da pele. O preconceito e a discriminação racial mata inocentes, destrói sonhos e interdita possibilidades. Subverte e deslegitima os propósitos da república, desqualifica e fragiliza os fundamentos da democracia, corrói e corrompe a confiança, a solidariedade e a fraternidade social. Embora grande parte da população brasileira seja descendente de negros, o problema do racismo está longe de ser resolvido no país.

Palavras-chave: Estatuto da igualdade racial. Ações afirmativas. Abolição. Negritude. Democracia.

HISTÓRIA DO MOVIMENTO NEGRO

Em todo mundo, os movimentos negros sempre buscaram uma coisa em comum: o cumprimento aos direitos civis da pessoa afrodescendente e o combate ao racismo – enraizado até hoje na sociedade.

Com distintas abordagens, cada Movimento Negro busca particularidades que fazem parte da realidade de cada região/país. No Brasil, por exemplo, a luta da população negra transita em torno do reconhecimento do:

  1. Racismo como crime;
  2. da dívida histórica dos mais de 300 anos de escravidão; e
  3. da igualdade de oportunidades e inclusão social.

Logo após o dia 25 de maio de 2020, marcado pelo brutal assassinato de George Floyd, homem negro de 46 anos, nos Estados Unidos, as ruas de dezenas de cidades norte-americanas têm sido ocupadas por manifestantes que denunciam o que esse crime efetivamente revela: o racismo institucionalizado que estrutura um amplo espectro de relações sociais naquele país. Mas, então, levantamos a questão: por que apenas quando algumas de nossas mortes são filmadas é que a branquitude faz coro ao “black lives matter”?

Como sabemos a luta do povo negro no Brasil teve início no século XVI, quando eram capturados em sua terra natal, na África, e, tal como animais, eram aprisionados em navios negreiros, atravessavam o Atlântico e ao chegar ao Brasil, eram escravizados. Muitos morreram neste percurso. Os negros – a não ser com raríssimas exceções –, não tinham e não têm vez nem voz.

O negro no Brasil, fora “construído” como mercadoria produzida pela lógica de acumulação de valor, considerado um objeto, produto de uma elaboração social, e como tal, carregado de valor de uso e valor de troca que, quando se torna “supérfluo”, um problema, deve ser descartado.

Foram 17 anos de lutas e perseguições entre a Lei do Ventre Livre e a Abolição. Os escravocratas queriam manter o “status quo”. Enfim, a luta dos abolicionistas é vitoriosa e em 13 de maio de 1888 a Lei Áurea foi assinada pela Princesa Isabel: os negros estavam libertos. É bom lembrar que o Brasil foi o último país a acabar com a escravidão. Com a assinatura da Lei Áurea os negros alcançaram a liberdade, mas não obtiveram direitos.

Principalmente nas décadas de 1950 e 1960, o Movimento Negro ganhou maior visibilidade, trazendo à luz a pauta do racismo estrutural e difundido em vários setores da sociedade. Nos Estados Unidos, em 1955, Rosa Parks, negra, foi presa por se recusar a dar seu lugar em um ônibus de Montgomery para uma mulher branca. Esse estopim levou a uma série de protestos que, aos poucos, se moldaram em um dos maiores levantes da população negra do século XX.

Com o fim da Ditadura Militar (1984-1985), a organização da sociedade civil avançou a passos largos. A Constituição, promulgada em 1988, a “Constituição Cidadã”, ampliou os ares democráticos na vida do país e tornou a prática do racismo como “crime inafiançável e imprescritível” e “sujeito à pena de reclusão”. O racismo estrutural, porém, dificulta as punições dos racistas e essa certeza de impunidade faz aumentar as manifestações racistas nas redes sociais e nas ruas.

DOS AVANÇOS CONTRA O PRECONCEITO RACIAL

Ser negro no Brasil é, pois, com frequência, ser objeto de um olhar enviesado. A chamada “boa sociedade” parece considerar que há um lugar predeterminado, lá embaixo, para os negros e assim tranquilamente se comporta. Logo, tanto é incômodo haver permanecido na base da pirâmide social quanto haver “subido na vida”.

Atendendo aos anseios da população afro-brasileira, o movimento negro, por meio de suas lutas, trouxe para o bojo da discussão a necessidade de desmistificar o mito da democracia racial. Não podemos nos esquecer de que somos produto de uma educação eurocêntrica, em função da qual podemos reproduzir, consciente ou inconscientemente, os preconceitos que permeiam a nossa sociedade.

Iniciando as batalhas jurídicas contra o racismo no Brasil, foi estabelecida a Lei nº 1390/1951, conhecida como “Lei Afonso Arinos”, proibindo qualquer tipo de discriminação racial no país. Sua aplicabilidade não demonstrava qualquer eficácia, visto que as punições não eram aplicadas, mesmo em casos claros de discriminação.

A “Lei Caó”, de 1989, tipificou o crime de racismo no Brasil. Hoje, esse crime é imprescritível e inafiançável no país. Além da “Lei Caó”, há a injúria racial (Art. 150, CP), utilizada nos casos de ofensa à honra pessoal, valendo-se de elementos ligados à cor, raça, etnia, religião ou origem.

No caso da inclusão dos negros no sistema educacional brasileiro, foi criada a Lei nº 12.711/2012, que determina a criação de cotas em universidades públicas para a população negra. Para maior presença no campo de trabalho, foi determinada, também, uma cota relacionada a concursos públicos, através da Lei nº 12.990/2014. 20% das vagas oferecidas nos concursos são destinadas aos negros.

O Estatuto da Igualdade Racial, em 65 artigos, define precisamente o que se quer combater com o estabelecimento desta Lei e, ao definir que a população negra é formada pelo “[…] conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo […] IBGE, ou que adotam autodefinição análoga” (BRASIL, 2015), pretende elucidar quem é o público-alvo das ações afirmativas.

É relevante destacar que desde o Julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal da ADPF 186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB), onde foi julgada por unanimidade improcedente a ação ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM), tem se por esgotado o tortuoso debate jurídico sobre a constitucionalidade do sistema de cotas, por critérios raciais ou sociais. Assim, plenamente constitucional a Lei Federal n. 12.711 de 29 de agosto de 2012, que num dos casos raros em que um julgamento do STF o poder público age no sentido de legislar para ampliar o reconhecimento prático de uma decisão da Suprema Corte, que surgiu em nível federal para dispor sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições de ensino federais de ensino técnico e médio mediante o sistema de cotas.

10 ANOS DO ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288/2010) completou dez anos no dia 20 de julho de 2020. Com a promulgação do Estatuto, a promoção da igualdade racial ganhou, no Brasil, o alicerce jurídico necessário para que ações afirmativas se transformem em políticas efetivamente de Estado. Contudo, ainda é grande o desafio da implementação de políticas públicas para a população negra, que venham a possibilitar a correção de disparidades históricas no acesso a direitos que ainda não são desfrutados por toda população brasileira.

O estatuto é um instrumento complementar à Constituição Federal de 1988, funcionando como balizador de políticas públicas para diversas áreas. Vivenciamos, nos últimos períodos, um desmonte dessa estrutura.

O Brasil ainda reluta em reconhecer que sua conformação social está baseada no racismo estrutural. O mito da democracia racial, que fala de um país idílico onde três raças se miscigenaram em harmonia, legando cada qual uma contribuição cultural que deu origem a instituições cultuadas, a exemplo da música brasileira, do carnaval e da culinária não passa mesmo de um mito.

São diversos direitos que o Estatuto oferece a população negra como: Igualdade no atendimento à saúde, Educação igualitária, Cultura, esporte e lazer sem discriminação, Igualdade das Religiões Afro-Brasileiras perante a lei, Acesso igualitário à terra e moradia. Será que estão sendo respeitados?

No país onde ninguém é racista, “muito pelo contrário”, o que se vê nas estatísticas é a evidente manutenção de um sistema opressor: a população negra é a principal vítima de assassinatos, tem menos acesso a empregos bem pagos e suporta uma brecha salarial gigantesca entre homens brancos e mulheres negras (44,4%, segundo o IBGE). A política de encarceramento também atinge desproporcionalmente a população negra. Segundo o Infopen (sistema de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro), em 2018, 61,7% dos presos eram pretos e pardos. Entre as mulheres, esse percentual sobre para 68% (GONZÁLEZ; SANTOS, 2020).

Na educação, dados recentes do IBGE, apontam que 71,7% de jovens pretos e pardos brasileiros com idade entre 14 e 29 anos deixaram de frequentar a escola, sem completar a

educação básica. De acordo com a pesquisa, 11 milhões de jovens deixam de estudar, porque precisam trabalhar, desse montante 76% são negros (ALEXANDRE, 2020).

Não é de hoje que a população negra no Brasil sofre atos de preconceitos nas mais diversas áreas, principalmente no que se refere ao direito ao trabalho. A implementação de políticas voltadas para a inclusão da população negra no mercado de trabalho será de responsabilidade do poder público, observando-se:

  1. O instituído neste Estatuto;
  2. os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, de 1965;
  3. os compromissos assumidos pelo Brasil ao ratificar a Convenção no 111, de 1958, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da discriminação no emprego e na profissão;
  4. os demais compromissos formalmente assumidos pelo Brasil perante a comunidade internacional.

O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas. O Ministério do Trabalho e Emprego incentiva a inserção da população negra no mercado de trabalho. Um desses incentivos está baseado na Portaria nº 709, que determina que as políticas, programas e projetos desenvolvidos pelo ministério contemplem ações de incentivo à inclusão da população negra do mercado de trabalho. As medidas estão previstas na Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.

Há previsão de que o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) financie programas e projetos para a inclusão da população negra no mercado de trabalho. Uma medida de impacto diz respeito ao fomento ao turismo étnico, com o objetivo de priorizar cidades em que se localizem monumentos, patrimônios e sítios históricos sobre a herança africana e a contribuição negra para a formação do país.

O Estatuto da Igualdade Racial foi concebido para fortalecer políticas públicas com vistas a corrigir essas desigualdades e possui diversos instrumentos para garantir essa finalidade. Entre esses instrumentos, estava a criação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), com objetivo de organizar e articular as iniciativas voltadas à

implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes. Essas políticas seriam desenvolvidas pelo poder público federal, mas com possibilidade de adesão pelos estados e municípios, o que permite realizar um processo de capilarização das políticas de promoção de igualdade racial. A atuação federativa integrada tinha por base a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR), igualmente criada pelo Estatuto (GONZÁLEZ; SANTOS, 2020).

Além das normas constitucionais relativas aos princípios fundamentais, aos direitos e garantias fundamentais e aos direitos sociais, econômicos e culturais, o Estatuto da Igualdade Racial adota como diretriz político-jurídica a inclusão das vítimas de desigualdade étnico- racial, a valorização da igualdade étnica e o fortalecimento da identidade nacional brasileira. Veja que a intenção da Lei ao criar o Estatuto foi coibir qualquer ato de violação a direitos envolvendo a população negra, repudiar todas as formas de intolerância relacionadas à etnia, e, ainda, INSTITUIR um sistema de promoção da igualdade racial — no caso o SINAPIR — de modo a efetivar políticas públicas afirmativas destinadas a superar todas as desigualdades étnicas existentes no Brasil.

Santos (2010) destaca algumas das principais políticas estabelecidas pelo Estatuto, como o avanço na luta contra o preconceito racial e o estabelecimento dos direitos fundamentais como o direito à saúde, educação, cultura, esporte e lazer, e os demais direitos já mencionados e conclui seu artigo afirmando que entende o Estatuto da Igualdade Racial

[…] como fruto de uma semente de Baobá, que começou a ser plantada desde o momento em que o primeiro africano, criminosamente sequestrado e trazido para terras brasileiras, ousou sobreviver a toda sorte de adversidades, seja nos porões dos navios negreiros, nas senzalas ou nos quilombos. Seus descendentes, que hoje somam mais da metade da população brasileira, viram essas sementes germinarem, tornando- se árvores frondosas, resistentes e ancestrais, que produziram frutos agridoces, vitaminados, que reanimam a luta e exigem novos plantios. Assim é o Estatuto da Igualdade Racial, um fruto agridoce, que ainda não contém a doçura da efetiva igualdade racial, porém não é apenas o azedo da ausência de uma legislação antirracista, por parte do Estado brasileiro (SANTOS, 2010, p. 162).

O portal Notícia Preta, revelou que mesmo 10 anos após a publicação do Estatuto, os negros continuam sendo discriminados e não tendo oportunidades iguais na sociedade brasileira. Em plena pandemia do novo coronavírus, por exemplo, pretos e pardos são os que mais têm morrido no país em decorrência da Covid-19, sendo negros 57% dos mortos enquanto brancos são 41% (ALEXANDRE, 2020).

Engraçado que a bala perdida só encontra o povo preto. Quantas Kathelen Romeu precisa morrer? Se os três meninos desaparecidos em Belford Roxo, na Baixada Fluminense, fossem brancos e morassem na zona sul do Rio, a polícia já teria dado uma resposta? Será que

Miguel estaria vivo, se não fosse preto e filho da empregada? Filipe, foi considerado suspeito por andar de bicicleta no parque. Se fosse branco seria suspeito?

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Parece que a matança dos meninos negros já não nos sensibiliza tanto. Talvez, naquele fundo da gente, bem escondido, procuremos explicações para o inexplicável – uma vida dupla, de manhã na escola e à tarde no tráfico ou más companhias.

A sociedade que silencia, que a priori aceita como natural o embranquecimento dos espaços de prestígio, de cultura, de poder político e econômico, que prefere se refugiar entre os iguais nos condomínios fechados e que investe na construção de presídios e no fechamento de escolas públicas, aceita passivamente a reprodução do racismo.

O Estatuto da Igualdade Racial determina que governos, sociedade civil, empresas e indivíduos devem somar esforços para que a igualdade racial seja uma pilastra de todas as políticas e serviços oferecidos pelo Poder Público. Os governos têm a maior cota de responsabilidade; mas a comunidade também deve fazer sua parte. Além disso, promover a igualdade também deve ser considerado um compromisso pessoal com a ética e a justiça social. No cotidiano, é cada vez mais visível a presença de figuras negras altivas na publicidade; a criação de produtos cosméticos e outros direcionados para consumidores negros e a adoção de políticas de acesso de jovens negros ao ensino superior, o ProUni que já beneficiou cerca de meio milhão de estudantes negros. Zumbi dos Palmares tem hoje seu nome inscrito no panteão dos heróis nacionais. Em 2011, mais de 400 municípios de todo o país, além de vários Estados, celebraram a memória de Zumbi dos Palmares no dia 20 de novembro como feriado cívico. Reconhecer o quanto já foi feito ajuda-nos também a dimensionar quantos desafios ainda temos pela frente, inclusive para que o Estatuto da Igualdade Racial não fique no papel, esquecido numa gaveta. Todos nós sabemos que a eficácia desta lei depende sim dos

governos, mas depende também da contribuição de todos e de cada um.

Veio o Estatuto da Igualdade Racial, em 2010, após intensos debates do movimento negro com a sociedade. Muita coisa mudou nesses 10 anos. Porque a visibilidade que o povo negro conquistou, principalmente na figura de mulheres negras, não deu chance aos racistas e fingirem desconhecimento.

Lutemos contra a perpetuação da desigualdade social que se amplia com os cortes nos orçamentos da saúde e da educação, do saneamento básico e de programas sociais.

Quem ainda não havia parado para pensar no racismo e o quanto isso atrasa o desenvolvimento do nosso país rumo a uma sociedade igualitária e economicamente independente, teve que lidar com o tema.

Façamos a nossa parte! Não precisamos de mais pessoas negras morrendo para ter um engajamento contínuo na pauta racial.

REFERÊNCIAS

ALEXANDRE, F. Em plena pandemia, Estatuto da Igualdade Racial completa 10 anos e reforça desigualdade existente. Notícia Preta, 20 jul. 2020. Disponível em: https://noticiapreta.com.br/em-plena-pandemia-estatuto-da-igualdade-racial-completa-10- anos-e-reforca-desigualdade-existente/. Acesso em: 5 ago. 2020.

AZEVÊDO, A. A Sociologia antropocêntrica de Alberto Guerreiro Ramos. Tese (Doutorado em Sociologia Política) – Programa de Pós-graduação em Sociologia Política, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis. 2006.

BRASIL. Estatuto da igualdade racial: Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e legislação correlata. 4. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2015. (Série legislação, 171).

BRASIL. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Estatuto da Igualdade Racial: nova estatura para o Brasil. São Paulo: CEERT, 2012.

FAHS, A. C. S. Como surgiu o movimento negro? Politize!, 22 ago. 2016. Disponível em: https://www.politize.com.br/movimento-negro/. Acesso em: 20 ago. 2020.

FAHS, A. C. S. Conheça a história do movimento negro no Brasil. Guia do Estudante, 24 ago. 2017. Disponível em: https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/atualidades- vestibular/conheca-a-historia-do-movimento-negro-no-brasil/. Acesso em: 18 ago. 2020.

FRY, P. A democracia racial infelizmente virou vilã. O Globo, entrevista. 18 junho de 2005.

GONZÁLEZ, A. L. S.; SANTOS, C. A. C. 10 anos do Estatuto da Igualdade Racial: o atraso da reparação persiste. Saiba Mais: agência de reportagem, 20 jul. 2020. Disponível em: https://www.saibamais.jor.br/10-anos-do-estatuto-da-igualdade-racial-o-atraso-da-reparacao- persiste/. Acesso em: 18 ago. 2020.

POLITIZE!. O movimento negro. Geekie games, 19 nov. 2016. Disponível em: https://geekiegames.geekie.com.br/blog/o-movimento-negro. Acesso em: 19 ago. 2020.

SANTOS, C. J. dos. O Estatuto da Igualdade Racial: avanços, limites e potencialidades. Cadernos de Educação, Brasília, DF, n. 23, p. 147-163, jul./dez. 2010. Disponível em: http://www.sinprodf.org.br/wp-content/uploads/2015/02/01-o-estatuto-da-igualdade- racial.pdf. Acesso em 20 ago. 2020.

SANTOS, M. Ser negro no Brasil hoje. Folha de São Paulo, 7 maio 2020. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/772221/mod_resource/content/1/Se.pdf. Acesso em: 20 ago. 2020.

TOKARNIA, M. Estatuto da Igualdade Racial completa 5 anos com desafio de equiparar direitos. Agência Brasil, 19 jul. 2015. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2015-07/estatuto-da-igualdade- racial-completa-5-anos-com-desafio-de. Acesso em: 20 ago. 2020.

Por Érika Verde Conceição Travassos e Arão Salatiel das Mercês Mota

Érika Verde Conceição Travassos (Secretária-geral da comissão de direitos Sociais)Advogada, especialista em direito e processo e processo do trabalho. Autora do livro Empregados Domésticos quais são os seus direitos? Secretária-Geral da Comissão de Direitos Sociais da ABA, Membra da Comissão da verdade – OAB/MA.

Arão Salatiel das Mercês Mota
Acadêmico de direito da universidade federal do Maranhão, Coordenador regional do movimento Mapa da Educação. Multiplicador Politize e pesquisador voluntário do CIEP.

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