A democracia perde força quando poder, dinheiro ou influência criam a sensação de impunidade; preservar o Estado de Direito exige responsabilização, mas também devido processo, defesa e respeito absoluto à Constituição
Há uma pergunta simples capaz de revelar muito sobre a qualidade de uma democracia: a lei vale verdadeiramente para todos?
Para o cidadão que paga seus impostos, cumpre suas obrigações e enfrenta diariamente as consequências de suas escolhas, poucas coisas são tão destrutivas quanto acreditar que determinadas pessoas podem fazer o que quiserem porque possuem dinheiro, poder, influência ou relações capazes de protegê-las.
Quando recursos destinados à saúde, educação, infraestrutura ou assistência social são desviados, o prejuízo não termina nos números de uma auditoria.
O dinheiro que desaparece pode representar o medicamento que não chegou, a escola que não foi reformada, a estrada que permaneceu perigosa ou o atendimento que deixou de ser prestado.
É por isso que corrupção não é apenas problema contábil.
É uma agressão à cidadania.
Ao mesmo tempo, existe outra verdade igualmente indispensável: ninguém deve ser considerado culpado simplesmente porque foi acusado, investigado ou exposto publicamente.
É justamente a convivência dessas duas ideias — responsabilização de quem viola a lei e proteção das garantias de quem é acusado — que revela a essência do Estado de Direito.
A Constituição de 1988 estabelece, logo em seu artigo 1º, que o Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito. Não se trata de uma expressão ornamental. É uma escolha sobre como o poder deve ser exercido no país.
O poder encontra seu limite na Constituição
Estado de Direito não significa simplesmente possuir muitas leis.
Ditaduras também podem produzir leis.
A diferença fundamental está na existência de uma ordem jurídica capaz de limitar o próprio poder.
Em uma democracia constitucional, governantes governam, parlamentares legislam, magistrados julgam e instituições exercem suas competências. Mas nenhum desses poderes é absoluto.
Todos encontram limites.
A Constituição distribui competências, reconhece direitos fundamentais, estabelece mecanismos de controle e cria garantias destinadas justamente a impedir que a vontade de uma pessoa ou instituição substitua arbitrariamente a ordem jurídica.
Isso vale também para quem possui mandato popular.
Vencer uma eleição confere legitimidade para governar dentro da Constituição, não autorização para ignorá-la.
Da mesma maneira, exercer uma função de Estado não torna ninguém proprietário do poder que recebeu temporariamente.
O poder público não pertence à autoridade. Pertence à sociedade.
Essa distinção ganha enorme importância quando falamos de recursos públicos.
Dinheiro público não é dinheiro de governo.
Não pertence ao prefeito, governador, presidente, parlamentar, ministro, secretário ou servidor que momentaneamente possui competência para administrá-lo.
É patrimônio da sociedade.
Por isso, quando alguém se apropria de recursos públicos ou participa de esquemas destinados a desviá-los, não está simplesmente violando uma regra administrativa. Se comprovada a conduta segundo o devido processo, estará atacando a confiança que permite ao cidadão acreditar no funcionamento das instituições.
O problema torna-se ainda mais grave quando se instala a convicção de que determinados agentes jamais serão alcançados pela lei.
A impunidade real corrói o Estado.
A sensação permanente de impunidade também.
Combater a impunidade não autoriza abandonar garantias
A realidade brasileira continua demonstrando a necessidade de instituições de controle atuantes.
Somente nos últimos meses, operações oficiais foram divulgadas para investigar suspeitas de desvios de recursos públicos, fraudes em licitações e outras irregularidades em diferentes estados. Em agosto, por exemplo, CGU e Polícia Federal anunciaram investigação sobre possível desvio de mais de R$ 4 milhões relacionado à Universidade Federal de Lavras; dias depois, outra operação passou a apurar suspeitas de fraudes licitatórias e desvios em obras de infraestrutura no Maranhão. São investigações, portanto seus alvos não podem ser tratados como culpados antes de julgamento definitivo.
Esses episódios ajudam a mostrar por que mecanismos de fiscalização, transparência, investigação e responsabilização são indispensáveis.
A CGU mantém atualmente o Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027, com 260 ações e eixos que abrangem controle do uso dos recursos públicos, transparência, combate à corrupção e fortalecimento institucional.
Mas aqui existe uma fronteira que uma democracia jamais deveria atravessar.
Combater a corrupção não permite combater a Constituição.
Uma pessoa suspeita deve ser investigada.
Havendo elementos jurídicos, deve ser processada.
Comprovada sua responsabilidade segundo as regras aplicáveis, deve responder pelos seus atos.
Mas entre a suspeita e a punição existe algo chamado devido processo legal.
A Constituição assegura que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem esse processo. Contraditório, ampla defesa, imparcialidade, fundamentação das decisões e respeito às regras processuais não são obstáculos à Justiça.
São aquilo que distingue Justiça de vingança.
O próprio CNJ, em suas normas, reafirma a necessidade de observância da segurança jurídica, das provas, do contraditório e da ampla defesa.
Essa compreensão precisa valer para todos.
Para o poderoso e para o desconhecido.
Para quem desperta simpatia e para quem desperta rejeição.
Para aliados e adversários.
Direitos fundamentais que só protegem quem apreciamos não são direitos fundamentais. São favores.
E favores são incompatíveis com uma República.
O cidadão precisa voltar a acreditar que as instituições funcionam
Talvez uma das consequências mais perigosas da impunidade seja aquilo que ela ensina.
Quando uma criança cresce ouvindo que “no Brasil nada acontece”, quando um empresário honesto acredita que cumprir regras o coloca em desvantagem ou quando o cidadão conclui que determinadas pessoas sempre encontrarão uma saída porque possuem influência, produz-se uma erosão silenciosa da confiança pública.
E democracias precisam de confiança.
Não confiança cega em autoridades.
Muito menos submissão às instituições.
A democracia necessita de uma confiança mais madura: a convicção de que existem regras, mecanismos de controle, direito de defesa, instituições independentes e possibilidade real de responsabilização.
Nenhuma instituição merece confiança simplesmente porque possui um nome importante.
Confiança institucional precisa ser conquistada todos os dias por decisões fundamentadas, transparência, previsibilidade, imparcialidade e respeito à Constituição.
Isso vale para Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, órgãos policiais, tribunais de contas e estruturas de controle.
Vale igualmente para a advocacia.
O advogado possui papel essencial nesse sistema porque é justamente aquele que, diante do poder estatal, pode levantar-se e dizer: prove, fundamente, respeite a lei, assegure a defesa.
Por isso, defender prerrogativas da advocacia não significa proteger privilégios profissionais. Significa preservar condições para que o cidadão possa enfrentar o Estado em posição juridicamente protegida.
Também não existe contradição entre defender o combate rigoroso à corrupção e exigir respeito absoluto ao direito de defesa.
Pelo contrário.
Quanto mais grave for a acusação, mais importante será que uma eventual condenação resulte de um processo legítimo, baseado em provas e conduzido segundo a Constituição.
O Estado de Direito não escolhe atalhos.
E talvez esteja justamente aí sua maior grandeza.
Ele diz ao governante que seu poder possui limites.
Diz ao agente público que o dinheiro administrado não lhe pertence.
Diz ao investigador que sua autoridade precisa obedecer à lei.
Diz ao juiz que sua decisão precisa ser fundamentada.
Diz ao advogado que a defesa deve ser exercida com independência e responsabilidade.
E diz ao cidadão que ninguém deveria ser condenado sem processo — mas também que ninguém deveria escapar da responsabilização simplesmente por possuir poder.
O Brasil não será uma democracia mais forte porque conseguirá prender mais pessoas ou porque deixará de investigar autoridades.
Será mais forte quando conseguir fazer algo muito mais difícil: investigar sem perseguir, defender sem obstruir, julgar sem favorecer e punir sem vingar.
Quando o dinheiro público for tratado verdadeiramente como patrimônio do povo.
Quando cargos deixarem de funcionar como escudos.
Quando a influência não comprar impunidade.
E quando as garantias constitucionais continuarem sendo respeitadas inclusive diante daqueles que a sociedade deseja ver responsabilizados.
Esse é o equilíbrio civilizatório que separa o arbítrio da Justiça.
Porque o Estado de Direito começa com uma promessa aparentemente simples, mas extraordinariamente exigente:
a lei deve alcançar o poderoso sem esmagar o vulnerável; deve responsabilizar o culpado sem fabricar culpados; e deve proteger a sociedade sem abandonar a Constituição.
Quando isso acontece, ninguém está acima da lei.
E ninguém fica abaixo de sua proteção.
Redação Ordem Democrática