Esdras Dantas de Souza: “o advogado não pode ser confundido com a pessoa do seu cliente”

No dia 2/6/2017, o presidente da Associação Brasileira de Advogados, Esdras Dantas de Souza, teve um dos seus artigos publicado na Revista Consultor Jurídico, mostrando sua preocupação (que persiste até hoje) com a violação das prerrogativas dos advogados.

Disse, naquela oportunidade, que o advogado não pode ser confundido com a pessoa do seu cliente.

“A sociedade possui o direito de indignar-se com os frequentes casos de impunidade, mas não pode fazer dessa repulsa o pretexto para criminalizar quem está no exercício regular da profissão.

Na reivindicação de que o Poder Público observe direitos fundamentais, o advogado não está exigindo a impunidade de determinada pessoa, mas sim o respeito à Constituição Federal de 1988, que assegura indistintamente a todos os brasileiros o direito de defesa, com todos os recursos inerentes.

Sem tal garantia, que é colocada em prática mediante a atuação do advogado, o indivíduo fica impotente diante do aparelho estatal, restando-lhe confiar na infalibilidade e imparcialidade de todos os demais atores do sistema judicial.

Ao defender com altivez seu constituinte, o advogado honra o importante papel que lhe é atribuído no artigo 133 da Carta Cidadã: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Para garantir o efetivo e independente exercício da função, ao advogado são conferidas prerrogativas que não devem ser confundidas com privilégios pessoais, por garantirem a adequada defesa do cidadão e prevenirem as ações autoritárias do Estado.

Resta evidente a natureza inegociável das prerrogativas da advocacia, por atuarem como garante da independência funcional do advogado.

Quando há alguma restrição para que o membro da advocacia desempenhe seu mister na defesa do cliente, colocam-se em risco não só os direitos daquele cidadão defendido em juízo.

Todo e qualquer cidadão encontra-se, dali em diante, desprotegido porque poderá, eventualmente, sofrer idêntica afronta quando recorrer ao Poder Judiciário para sindicar direito seu.

Sem o advogado, o cidadão emudece diante do Poder Público.

A quem interessa a advocacia cerceada?”

Esdras Dantas de Souza é advogado, professor, especialista em Direito Público Interno, atua nas áreas do Direito Empresarial, Criminal, Família e Sucessões. É ex-presidente (membro nato) da OAB/DF e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA) @esdrasdantas_adv

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