No dia 2/6/2017, o presidente da Associação Brasileira de Advogados, Esdras Dantas de Souza, teve um dos seus artigos publicado na Revista Consultor Jurídico, mostrando sua preocupação (que persiste até hoje) com a violação das prerrogativas dos advogados.
Disse, naquela oportunidade, que o advogado não pode ser confundido com a pessoa do seu cliente.
“A sociedade possui o direito de indignar-se com os frequentes casos de impunidade, mas não pode fazer dessa repulsa o pretexto para criminalizar quem está no exercício regular da profissão.
Na reivindicação de que o Poder Público observe direitos fundamentais, o advogado não está exigindo a impunidade de determinada pessoa, mas sim o respeito à Constituição Federal de 1988, que assegura indistintamente a todos os brasileiros o direito de defesa, com todos os recursos inerentes.
Sem tal garantia, que é colocada em prática mediante a atuação do advogado, o indivíduo fica impotente diante do aparelho estatal, restando-lhe confiar na infalibilidade e imparcialidade de todos os demais atores do sistema judicial.
Ao defender com altivez seu constituinte, o advogado honra o importante papel que lhe é atribuído no artigo 133 da Carta Cidadã: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Para garantir o efetivo e independente exercício da função, ao advogado são conferidas prerrogativas que não devem ser confundidas com privilégios pessoais, por garantirem a adequada defesa do cidadão e prevenirem as ações autoritárias do Estado.
Resta evidente a natureza inegociável das prerrogativas da advocacia, por atuarem como garante da independência funcional do advogado.
Quando há alguma restrição para que o membro da advocacia desempenhe seu mister na defesa do cliente, colocam-se em risco não só os direitos daquele cidadão defendido em juízo.
Todo e qualquer cidadão encontra-se, dali em diante, desprotegido porque poderá, eventualmente, sofrer idêntica afronta quando recorrer ao Poder Judiciário para sindicar direito seu.
Sem o advogado, o cidadão emudece diante do Poder Público.
A quem interessa a advocacia cerceada?”
Esdras Dantas de Souza é advogado, professor, especialista em Direito Público Interno, atua nas áreas do Direito Empresarial, Criminal, Família e Sucessões. É ex-presidente (membro nato) da OAB/DF e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA) @esdrasdantas_adv