Por Esdas Dantas de Souza
O reconhecimento expresso da natureza alimentar dos honorários advocatícios representa uma das mais importantes conquistas institucionais da classe nos últimos anos
Em 21 de julho de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.472/2026, que promoveu uma alteração aparentemente simples no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), mas de enorme alcance jurídico, econômico e institucional para toda a advocacia brasileira.
A nova lei não cria um direito novo. Ela consolida, de forma expressa, um entendimento que já vinha sendo afirmado pela doutrina e pela jurisprudência: os honorários advocatícios possuem natureza alimentar.
Embora esse reconhecimento já encontrasse respaldo em diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, sua inclusão expressa no Estatuto da Advocacia elimina dúvidas interpretativas, reforça a segurança jurídica e amplia a proteção ao exercício profissional.
Trata-se de uma conquista histórica.
O advogado vive do seu trabalho
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o advogado não recebe salário pelo exercício da profissão.
Sua remuneração decorre dos honorários advocatícios.
É por meio deles que o profissional mantém seu escritório, remunera colaboradores, investe em atualização profissional, sustenta sua família e continua prestando serviços à sociedade.
Quando o legislador afirma que esses honorários possuem natureza alimentar, está reconhecendo uma realidade evidente: eles constituem a fonte de subsistência do advogado.
Essa afirmação possui enorme relevância prática.
Ela afasta interpretações que tratavam os honorários apenas como créditos patrimoniais comuns e reafirma que representam remuneração pelo trabalho intelectual desenvolvido pelo profissional da advocacia.
Muito além de uma declaração simbólica
A principal alteração ocorreu no § 9º do artigo 22 do Estatuto.
O dispositivo passou a estabelecer expressamente que os honorários:
- constituem direito dos inscritos na OAB;
- possuem natureza alimentar;
- gozam dos mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas;
- recebem tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.
Essa redação produz consequências importantes.
Em situações de falência, recuperação judicial, insolvência civil, liquidação extrajudicial e demais concursos de credores, os honorários passam a ocupar posição privilegiada na ordem de satisfação dos créditos.
Na prática, aumenta significativamente a possibilidade de recebimento da remuneração devida ao advogado.
A alteração do artigo 24
A nova redação do artigo 24 também merece destaque.
Ela reafirma que:
- o contrato escrito de honorários constitui título executivo;
- a decisão judicial que arbitra honorários também possui força executiva;
- tais créditos possuem natureza privilegiada em processos falimentares e recuperacionais.
Embora essas previsões já existissem parcialmente, a nova redação elimina discussões interpretativas e harmoniza o Estatuto com a evolução da jurisprudência brasileira.
A advocacia ganha maior segurança para executar seus créditos.
Segurança jurídica para toda a sociedade
Engana-se quem imagina que essa lei beneficia apenas os advogados.
Na verdade, ela fortalece todo o sistema de Justiça.
A advocacia exerce função essencial à administração da Justiça, conforme determina o artigo 133 da Constituição Federal.
Quando o ordenamento jurídico protege adequadamente a remuneração do advogado, garante também melhores condições para que esse profissional atue com independência técnica, autonomia e dedicação integral à defesa dos direitos dos cidadãos.
A remuneração digna fortalece a própria prestação jurisdicional.
Não existe acesso efetivo à Justiça sem uma advocacia economicamente viável.
Uma resposta ao crescente aumento da inadimplência
Nos últimos anos, tornou-se frequente a dificuldade enfrentada por advogados para receber honorários contratados ou arbitrados judicialmente.
Em muitos casos, mesmo após anos de trabalho, o profissional via seu crédito ser submetido a longos processos concursais, concorrendo em condições desfavoráveis com outros credores.
A nova lei busca corrigir essa distorção.
Ao reconhecer o caráter alimentar dos honorários e lhes assegurar privilégios semelhantes aos créditos trabalhistas, o legislador protege quem efetivamente trabalhou para produzir aquele resultado.
Trata-se de uma medida de justiça.
A valorização institucional da advocacia
O Estatuto da Advocacia não é apenas uma lei corporativa.
Ele representa um instrumento de proteção da cidadania.
Toda vez que o legislador fortalece as garantias profissionais da advocacia, fortalece também o Estado Democrático de Direito.
Advogados independentes, respeitados e economicamente protegidos possuem melhores condições para defender direitos fundamentais, fiscalizar abusos de poder, promover a pacificação social e assegurar o cumprimento da Constituição.
Sob essa perspectiva, a Lei nº 15.472/2026 ultrapassa o aspecto patrimonial.
Ela reafirma o papel institucional da advocacia brasileira.
Conclusão
A Lei nº 15.472/2026 representa uma das mais relevantes alterações recentes no Estatuto da Advocacia.
Ao explicitar que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar e ao assegurar tratamento privilegiado em concursos de credores, o legislador promove maior segurança jurídica, prestigia a remuneração pelo trabalho intelectual e fortalece a independência profissional dos advogados.
Mais do que proteger um crédito, a nova legislação protege o exercício da advocacia.
E proteger a advocacia significa fortalecer o acesso à Justiça, a defesa dos direitos fundamentais e o próprio Estado Democrático de Direito.
Sobre o autor
Esdras Dantas de Souza é advogado, professor universitário, escritor e palestrante. Exerce a advocacia desde 1979 e dedicou grande parte de sua trajetória ao fortalecimento institucional da advocacia brasileira. Foi Presidente da OAB/DF, Conselheiro Federal da OAB, Juiz Titular do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e atualmente é Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Sua atuação é marcada pelo compromisso com a valorização da advocacia, a formação de lideranças e o aperfeiçoamento das instituições jurídicas.