Esdras Dantas: “A Voz da Advocacia Não Pode Ser Silenciada”

A recente Resolução nº 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem provocado uma verdadeira tempestade na advocacia brasileira. No centro do debate, uma questão fundamental: o direito dos advogados à sustentação oral diante dos tribunais. Mas será que estamos diante de um avanço tecnológico ou de uma ameaça ao devido processo legal?

A nova normativa estabelece que as sessões de julgamento eletrônico serão realizadas em ambiente virtual e de forma assíncrona, permitindo que as sustentações orais sejam apresentadas exclusivamente por meio de arquivos de áudio ou vídeo enviados previamente. O advogado que desejar se manifestar em tempo real precisará solicitar um pedido de destaque até 48 horas antes do julgamento, sujeitando-se à aprovação do relator.

Aqui reside o problema. A sustentação oral não é mero protocolo, nem um adereço formal do processo. É um dos momentos mais sagrados da defesa, onde a advocacia, com sua eloquência e conhecimento técnico, pode humanizar os autos, provocar a reflexão dos magistrados e, por vezes, reverter injustiças. Reduzir essa prerrogativa ao envio de um vídeo é como transformar o advogado em um personagem de um arquivo morto, sem o dinamismo do contraditório e sem a interação que pode fazer toda a diferença em um julgamento.

A indignação não é sem razão. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já manifestou veementemente sua oposição, alertando para os riscos dessa mudança. A justificativa do CNJ de que a digitalização dos processos tornaria o Judiciário mais ágil não pode se sobrepor ao princípio basilar do acesso à Justiça. A pressa nunca pode ser mais importante do que a justiça.

A advocacia não é passiva. Ela resiste, luta e defende com paixão. Já enfrentamos desafios históricos, e este é mais um que exige nossa união. A voz da advocacia não pode ser silenciada por um clique ou por um sistema automatizado que limita o direito de fala e desumaniza o processo judicial.

É hora de ação! A advocacia precisa se mobilizar. O movimento nacional em defesa da sustentação oral já foi iniciado, e cada advogado e advogada deve erguer sua voz contra essa tentativa de redução de direitos.

A história do Judiciário brasileiro não pode ser escrita sem o eco da advocacia. A sustentação oral não é um privilégio, é um direito. E um direito jamais pode ser gravado e arquivado sem que sua essência, a interação e o convencimento, sejam respeitados. O tempo de se calar acabou. Agora, é tempo de falar – e falar alto!

Esdras Dantas de Souza é advogado, professor e presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA)

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