Empegada se recusa a se vacinar contra a Covid-19 e é demitida por justa causa.

A Juíza do Trabalho, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maria Fernanda Zipinotti Duarte, julgou improcedente pedido formulado por empregada que queria reverter sua demissão por justa causa, por não ter se vacinado contra a Covid-19.

A empregada, antes de ser demitida, foi notificada pela empresa empregadora que lhe deu um prazo de 20 dias para se vacinar, mas não o fez, alegando que não poderia se vacinar por indicação médica. Contudo, o atestado médico que apresentou informava apenas que ela não poderia ser vacinada enquanto estivesse gripada.

A Juíza, ao apreciar o pedido da empregada, afirmou que ela “não se vacinou simplesmente porque não quis, preferindo arcar com as consequências da dispensa motivada, da qual já estava ciente de antemão”. Com isso, assistia razão à empresa ao demiti-la por justa causa, disse a magistrada em sua decisão.

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