A Ordem dos Advogados do Brasil promoverá eleições gerais, no próximo mês de novembro, em todo o país, para renovar os mandatos das diretorias, dos conselheiros estaduais, dos conselheiros federais, dos dirigentes das caixas de assistência dos advogados e das subseções nos municípios brasileiros.
O voto é obrigatório e o advogado que deixar de votar e não justificar poderá ter que pagar uma multa equivalente a 20% do valor da anuidade cobrada pela seccional.
No dia da eleição os advogados brasileiros – hoje mais de um milhão aptos a votar – irão decidir se renovam ou não os mandatos dos atuais dirigentes dos conselhos estaduais e do Distrito Federal, bem como os das subseções municipais.
Para se candidatar o interessado deverá cumprir os seguintes requisitos: 1. Estar regularmente inscrito nos quadros da seccional que pretende concorrer; 2. Não estar ocupando cargo demissível ad nutum; 3. Estar em dia com o pagamento da sua anuidade; 4. Não ter sido condenado disciplinarmente, salvo reabilitação; 5. Exercer a profissão há mais de 5 (cinco) anos, para cargos da diretoria e 3(três) anos, para os demais cargos, excluído o período de estágio); 6. Não exercer atividade incompatível com o exercício da advocacia.
Cumpridos tais requisitos, é só começar a pedir os votos dos colegas advogados e advogadas, o que não é nada fácil.
A posse dos eleitos está marcada para o próximo dia 1º de janeiro de 2022, nos conselhos seccionais e no conselho federal para o dia 1º de fevereiro também de 2022.