Por Esdras Dantas de Souza
A prerrogativa profissional não é um favor concedido ao advogado. É uma garantia criada para que a defesa possa ser exercida com independência — e deve ser utilizada com firmeza, equilíbrio e responsabilidade.
Em algum momento da carreira, muitos advogados enfrentarão situações desconfortáveis: dificuldade para acessar autos, obstáculos para falar reservadamente com um cliente preso, impedimento injustificado de ingressar em determinado local ou resistência ao exercício de uma faculdade assegurada pela legislação profissional.
E surge a pergunta: como reagir?
O primeiro passo é conhecer os próprios direitos.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O Estatuto da Advocacia, especialmente em seu artigo 7º, transforma essa garantia constitucional em diversas prerrogativas necessárias ao exercício profissional.
Entre elas estão, observados os requisitos legais de cada situação, o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com clientes presos; examinar autos e procedimentos; ingressar em determinados espaços destinados ao funcionamento da Justiça; dirigir-se diretamente aos magistrados; usar da palavra nas hipóteses legalmente asseguradas e exercer a profissão com liberdade em todo o território nacional.
Essas garantias não existem para colocar o advogado acima de ninguém.
Prerrogativa não é privilégio. É instrumento de defesa.
Como agir na prática?
Quando uma prerrogativa parecer estar sendo violada, evite transformar imediatamente a situação em confronto.
Primeiro, tenha certeza do fundamento jurídico. Identifique exatamente qual direito está sendo restringido e verifique se a própria lei estabelece requisitos ou limitações para o seu exercício.
Depois, dialogue com serenidade. Muitas situações podem ser solucionadas quando o advogado demonstra, de maneira respeitosa, que conhece a norma que ampara sua atuação.
Persistindo a restrição, procure documentar o ocorrido. Conforme a gravidade e as circunstâncias, poderá ser necessário formular requerimento, buscar a intervenção institucional da OAB ou utilizar a medida administrativa ou judicial adequada.
O que não recomendo é confundir firmeza com agressividade.
Ao longo de décadas de advocacia e de convivência com nossas instituições, aprendi que o profissional que conhece verdadeiramente suas prerrogativas não precisa gritar para exercê-las. Conhecimento jurídico, serenidade e postura muitas vezes possuem mais força do que o confronto.
Direitos também trazem responsabilidades
Há outro lado dessa reflexão que não podemos esquecer.
O advogado que exige respeito deve igualmente respeitar. O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética não nos conferem apenas direitos; estabelecem deveres de independência, lealdade, urbanidade, responsabilidade e dignidade profissional.
Não devemos utilizar uma prerrogativa para constranger servidor, afrontar autoridade, obter vantagem indevida ou alimentar disputas pessoais.
Defender prerrogativas significa defender condições adequadas para que o cidadão tenha uma advocacia livre e independente.
Por isso, especialmente aos colegas que estão iniciando a carreira, deixo uma recomendação: estudem o artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Não apenas para uma prova ou concurso. Estudem-no para a vida profissional.
Conheçam cada prerrogativa, seus limites e a maneira correta de exercê-la.
Porque o advogado que desconhece seus direitos pode deixar de exercê-los. E aquele que desconhece seus limites pode transformar uma prerrogativa legítima em um conflito desnecessário.
A advocacia precisa de profissionais que saibam ser firmes sem perder a serenidade, independentes sem perder a urbanidade e corajosos sem perder o equilíbrio.
Defender nossas prerrogativas é essencial.
Exercê-las com responsabilidade também é uma forma de dignificar a advocacia.
Esdras Dantas de Souza
Advogado e professor de Direito. escritor, Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Foi Presidente da OAB/DF, Conselheiro Federal da OAB e Diretor do Conselho Federal da OAB.