Direitos e prerrogativas: conhecer para exercer, respeitar para ser respeitado

Por Esdras Dantas de Souza

A prerrogativa profissional não é um favor concedido ao advogado. É uma garantia criada para que a defesa possa ser exercida com independência — e deve ser utilizada com firmeza, equilíbrio e responsabilidade.

Em algum momento da carreira, muitos advogados enfrentarão situações desconfortáveis: dificuldade para acessar autos, obstáculos para falar reservadamente com um cliente preso, impedimento injustificado de ingressar em determinado local ou resistência ao exercício de uma faculdade assegurada pela legislação profissional.

E surge a pergunta: como reagir?

O primeiro passo é conhecer os próprios direitos.

A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 133, que o advogado é indispensável à administração da Justiça. O Estatuto da Advocacia, especialmente em seu artigo 7º, transforma essa garantia constitucional em diversas prerrogativas necessárias ao exercício profissional.

Entre elas estão, observados os requisitos legais de cada situação, o direito de comunicar-se pessoal e reservadamente com clientes presos; examinar autos e procedimentos; ingressar em determinados espaços destinados ao funcionamento da Justiça; dirigir-se diretamente aos magistrados; usar da palavra nas hipóteses legalmente asseguradas e exercer a profissão com liberdade em todo o território nacional.

Essas garantias não existem para colocar o advogado acima de ninguém.

Prerrogativa não é privilégio. É instrumento de defesa.

Como agir na prática?

Quando uma prerrogativa parecer estar sendo violada, evite transformar imediatamente a situação em confronto.

Primeiro, tenha certeza do fundamento jurídico. Identifique exatamente qual direito está sendo restringido e verifique se a própria lei estabelece requisitos ou limitações para o seu exercício.

Depois, dialogue com serenidade. Muitas situações podem ser solucionadas quando o advogado demonstra, de maneira respeitosa, que conhece a norma que ampara sua atuação.

Persistindo a restrição, procure documentar o ocorrido. Conforme a gravidade e as circunstâncias, poderá ser necessário formular requerimento, buscar a intervenção institucional da OAB ou utilizar a medida administrativa ou judicial adequada.

O que não recomendo é confundir firmeza com agressividade.

Ao longo de décadas de advocacia e de convivência com nossas instituições, aprendi que o profissional que conhece verdadeiramente suas prerrogativas não precisa gritar para exercê-las. Conhecimento jurídico, serenidade e postura muitas vezes possuem mais força do que o confronto.

Direitos também trazem responsabilidades

Há outro lado dessa reflexão que não podemos esquecer.

O advogado que exige respeito deve igualmente respeitar. O Estatuto da Advocacia e o Código de Ética não nos conferem apenas direitos; estabelecem deveres de independência, lealdade, urbanidade, responsabilidade e dignidade profissional.

Não devemos utilizar uma prerrogativa para constranger servidor, afrontar autoridade, obter vantagem indevida ou alimentar disputas pessoais.

Defender prerrogativas significa defender condições adequadas para que o cidadão tenha uma advocacia livre e independente.

Por isso, especialmente aos colegas que estão iniciando a carreira, deixo uma recomendação: estudem o artigo 7º do Estatuto da Advocacia. Não apenas para uma prova ou concurso. Estudem-no para a vida profissional.

Conheçam cada prerrogativa, seus limites e a maneira correta de exercê-la.

Porque o advogado que desconhece seus direitos pode deixar de exercê-los. E aquele que desconhece seus limites pode transformar uma prerrogativa legítima em um conflito desnecessário.

A advocacia precisa de profissionais que saibam ser firmes sem perder a serenidade, independentes sem perder a urbanidade e corajosos sem perder o equilíbrio.

Defender nossas prerrogativas é essencial.

Exercê-las com responsabilidade também é uma forma de dignificar a advocacia.

Esdras Dantas de Souza
Advogado e professor de Direito. escritor, Presidente da Associação Brasileira de Advogados (ABA). Foi Presidente da OAB/DF, Conselheiro Federal da OAB e Diretor do Conselho Federal da OAB.

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